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Em Goiás, pais podem receber descontos na mensalidade da escola durante quarentena, diz nota técnica

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Uma nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal, Procon, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual estabelece orientações para facilitar a relação entre consumidores e instituições de ensino privado. O objetivo é evitar a judicialização de contratos por discordância nas mensalidades cobradas durante a suspensão das aulas, que seguem paralisadas até 30 de abril.

Desde o início da pandemia do coronavírus, estes órgãos alegam receber pedidos de esclarecimento por parte de pais sobre a cobrança das mensalidades, já que as aulas não são mais presenciais e o custo operacional das escolas e faculdades pode ter redução.

Nos casos de redução de gastos, a nota recomenda à instituição disponibilizar ao consumidor a “proposta de revisão contratual” com tabela de custos previstos para 2020, levando em consideração a redução dos dias de aulas presenciais.

A instituição, seja de ensino fundamental, médio ou superior, deve realizar o abatimento proporcional do preço nas mensalidades, caso seja constatada redução no custo de manutenção da escola.

Para esses níveis de ensino, as escolas também devem oferecer a restituição integral do valor das mensalidades correspondentes às disciplinas que não permitam o estudo pela internet, a exemplo das aulas de laboratório.

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Ensino Infantil

Para o ensino infantil, a orientação é privilegiar a negociação entre as partes, sempre em busca da manutenção do contrato. Em último caso, a suspensão do contrato pode ser feita sem ônus ao consumidor.

As escolas também devem enviar aos pais a planilha de custos de 2020, uma nova tabela com os custos atualizados e aplicar os descontos proporcionais.

Veja a nota técnica em nossa galeria de fotos ou clique aqui

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