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Judiciário

Em Jaraguá, donos de loteamento irregular tem 5 milhões em bens bloqueados

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ajuizou ação cautelar criminal em face da empresa Costa Empreendimentos Imobiliários Ltda., com pedido de aplicação da medida cautelar concernente em sequestro de valores e imóveis com inscrição de hipoteca legal, de propriedade dos representados. A ação decorre de denúncia EM que os investigados, no início do ano de 2019, iniciaram loteamento para fins urbanos no imóvel rural denominado “Fazenda Capivara”, às margens da rodovia BR 153, sem as aprovações dos órgãos competentes, como a Prefeitura de Jaraguá e/ou Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

De acordo com a medida judicial, também não realizaram o registro imobiliário, em desacordo com a Lei do Parcelamento e outras normas pertinentes, causando prejuízos à coletividade. Menciona que os Requeridos ainda obtiveram ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas mediante especulações e processos fraudulentos com a venda de lotes sem regularização, gerando graves danos individuais às pessoas humildes.

Realizaram alienação de chácaras de 2000 m², no valor aproximado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em cento e oitenta parcelas. A infraestrutura ficaria por responsabilidade da empresa Costa Empreendimentos, com a promessa de escritura posterior. Argumentou que foram construídas aproximadamente 20 (vinte) casas, sem nenhum laudo ou projeto ambiental para a implementação do loteamento.

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A juíza de direito, Zulailde Viana Oliveira, nos termos do artigo 125 e seguintes do Código de Processo Penal, deferiu medida assecuratória de arresto/sequestro dos bens dos requeridos até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo decretada a indisponibilidade dos bens imóveis registrados em nome dos requeridos pessoa física e jurídica, supra qualificados, a ser cumprida através do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em gabinete.

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