Hoje os policiais civis de Jaraguá, em horário de almoço, estavam almoçando em um restaurante as margens da rodovia BR-153, quando na fila do self-service, um homem se aproximou de um policial, afirmou ser policial civil da cidade de Goianésia e perguntou quem era o delegado titular da cidade de Jaraguá e, imediatamente, o policial apontou a autoridade policial que ali também estava. Quando os policiais sentaram à mesa, o tal indivíduo se aproximou com o prato na mão, chamou pelo nome da autoridade policial, dizendo: “Dr. Glênio!”. A autoridade policial o cumprimentou e ele pediu para sentar à mesa alegando ser policial civil e que trabalhava na DEIC.
Após sentar à mesa, puxou assunto com a autoridade policial e disse que estava a serviço da DEIC na cidade de Jaraguá, pois estava investigando roubo de cargas. A autoridade policial, achando a conversa muito estranha, pois, em regra, quem investiga roubo de cargas é a Delegacia Especializada em Roubo de Cargas, o questionou com quem ele trabalhava na DEIC e, então, ele disse que trabalhava com a Delegada de Polícia Civil, Dra. Mayana.
Mais uma vez a conversa não batia, pois a nobre autoridade policial fora removida da DEIC e, então, a autoridade policial o questionou perguntando quem era a autoridade policial titular da DEIC e, então, o tal indivíduo afirmou ser o delegado Paulo Sérgio.
Novamente a informação não batia, pois a autoridade policial titular da DEIC é o digno Dr. Branco. Como a autoridade policial de Jaraguá conhecia todos os cartórios da DEIC, pois lá trabalhava antes de sua remoção para a cidade de Jaraguá, pediu ao indivíduo sua carteira funcional e, então, o tal homem, espantado, afirmou não ser policial civil. Em seguida, a autoridade policial mandou que ele se retirasse da mesa.
Imediatamente após os fatos, os policiais civis passaram a monitorá-lo ainda no posto de combustíveis e, após ele sair com um outro indivíduo, no veículo Nissan/March 1.0S, de cor branca, placa PZC-9385, os policiais realizaram uma perseguição tática operacional e conseguiram interceptar o veículo na barreira da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da BR-153.
Após busca pessoal, os dois ocupantes do veículo foram identificados como sendo Weber Quintino dos Santos e Nilton César Guimarães de Queiroz, sendo que Weber que se passou por policial.
Após busca veicular, foi encontrado em uma pequena mochila de propriedade de Weber uma arma de fogo, tipo pistola, PT, modelo 59S, calibre .380, número de série KGN35947, número do registro 002392693, com data de validade vencida (vencimento há mais de um ano). No carregador da pistola havia 19 (dezenove) munições intactas. Urge observar que a ponta do cano da arma é rosqueada e a Polícia Civil suspeita que foi feito para adaptar um silenciador. Na ocasião, Weber foi questionado se possuía, além do registro vencido, o porte legal da arma, todavia, disse que não possuía o porte.
Em razão disso, foi dada voz de prisão em flagrante. Também foi encontrado nos pertences de Weber um distintivo emborrachado do Grupo Tático 3 da Polícia Civil (GT-3) e dois coldres. Além disso, consta no sistema informatizado da Polícia Civil, através do Boletim de Ocorrência nº 398/2011, registrado no dia 22 de dezembro de 2011, na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Goiânia, que Weber, na Faculdade de Direito da Universo, se passava por policial civil da DENARC, realizava várias abordagens se passando por policial e, inclusive, andava armado com uma arma de fogo, tipo pistola. Na delegacia, Weber alegou ser estudante de Direito e que possui parente policial.
Weber, conforme a polícia, foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e pelo artigo 45 da Lei de Contravenções Penais, por fingir ser funcionário público. Não restou configurado nenhuma participação de Nilton César nas ações delitivas de Weber.










































