A atualização do Decreto Municipal mantém as suspensões de festas e eventos, academias, clubes, futebol, as atividades religiosas de forma presencial, como os cultos e as missas. As atividades físicas ao ar livre há exigência do uso de máscaras, os serviços públicos com atendimento presencial, apenas o essencial. O funcionamento do comércio só até às 18h00 de segunda a sexta-feira, ao sábado somente até às 13h00 e domingo deve permanecer fechado.
Os supermercados, mercados, mercearias, frutarias, açougues e padarias podem inicia suas atividades na forma do alvará de funcionamento, devendo encerrar suas atividades as 20h00 de segunda-feira, e às 13h00 no sábado e permanecer fechado no domingo. Sendo autorizada a modalidade delivery até as 20h00.
Restaurantes e outros serviços de alimentação deverão permanecer fechados e somente poderão funcionar nas modalidades delivery e drive thru, até as 24h00 e os bares e distribuidoras e assemelhados devem permanecer fechados, podendo funcionar apenas na modalidade delivery até as 18h00 de segunda a sexta-feira e até as 13h00 no sábado e fechado aos domingos.
Lei Seca
É vedado a venda de bebidas alcoólicas após às 18h00 de segunda a sexta-feira, e após as 13h00 de sábado e proibida em qualquer horário no domingo. Isso independente de qual seja o estabelecimento comercial. Nos dias e horários permitidos a venda só pode ocorrer na modalidade delivery.
Feiras Livres
Poderão funcionar até às 20h00, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os horários, vedada a exposição de mesa para o consumo de alimentos no local. A feira do próximo domingo (7), deverá ser realizada na segunda-feira (8) com as especificações já determinadas.
Toque de recolher
Deverá ser limitada no período das 21h00 às 05h00 da manhã, nesse horário, apenas pessoas que estiverem trabalhando em serviços essenciais, às que estão em entrega de delivery ou em busca de atendimento médico, ou situação de emergência justificável. As multas continuam de 300 para quem não usar mascará e 5 mil a estabelecimentos que descumprirem o decreto. Em caso de festas e resenhas será aplicada aos responsáveis e participantes. Na quinta-feira, 11 de março será realizada uma reavaliação do Decreto vigente.
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