Em São Patrício, ex-vereador é demitido de cargo público por abandono

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, mantendo inalterada a sentença do juiz, Dr. Cristian Assis, da Vara de Fazendas Públicas de Carmo do Rio Verde. O juiz julgou improcedente o pedido de reintegração ao cargo público, de operador de máquina rodoviária, com recebimento de salários com efeito retroativo, feito por Ailton Teodoro da Silva, ex-vereador de São Patrício.

Ailton narrou que foi aprovado em concurso público, iniciando o exercício na função de operador de máquina rodoviária em 1º de dezembro de 1997. Disse que se licenciou em três períodos, a fim de exercer mandato de vereador, totalizando 4 anos e 6 meses, e que lhe foi negado outro pedido de licença, tendo a autoridade administrativa o notificado para retornar às suas funções em, no máximo, 48 horas. Porém, alegou que foi impedido, por motivo de perseguição política. Disse que existem irregularidades nos processos administrativos que resultaram em sua demissão, defendendo ainda que as testemunhas arroladas pelo município são suspeitas, por serem funcionários da prefeitura, podendo sofrer retaliações de seu chefe.

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O magistrado aduziu que, de acordo com o artigo 79 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Patrício (Lei Municipal nº 265/06), o servidor pode obter licenças para tratar de interesses particulares pelo prazo de até 4 anos. Portanto, tendo sido indeferido o novo pedido de licença, Ailton deveria ter retornado às suas funções no prazo improrrogável de 30 dias. Ademais, verificou que, apesar de ter dito que não retornou às atividades por razões de perseguições políticas, o servidor não apresentou nenhuma prova nos autos capaz de comprovar suas alegações.

Em relação ao processo administrativo, o juiz entendeu que, mesmo tendo ultrapassado o prazo de conclusão, não houve prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do servidor, uma vez que foram constituídas duas comissões para apurar o caso, tendo Ailton sido notificado diversas vezes para retornar às suas funções. Quanto aos depoimentos testemunhais, observou que não existe nenhuma situação que comprove a parcialidade dos funcionários ouvidos.

“Nestes termos, vislumbra-se que restou claramente demonstrada a intenção do servidor em abandonar o cargo, uma vez que, sucessivamente notificado a retomar suas funções, não compareceu ou justificou a ausência, mesmo sabendo que o pedido de licença para tratar de interesse particular havia sido indeferido”, afirmou Fernando de Castro Mesquita. Votaram com o relator, os desembargadores Walter Carlos lemes e Beatriz Figueiredo Franco.

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Da Redação com Centro de Comunicação Social do TJGO

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Acidente

Veja o boletim Segurança Viária da PRF em Goiás

O esforço de fiscalização para garantir a mobilidade e a segurança viária resultou em 912 autuações de infrações de trânsito.

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Um homem, de 47 anos, e uma mulher que não foi identificada, morreram nos primeiros minutos desta segunda-feira (4), na rodovia BR-153, em Porangatu. Fotos: PRF

Neste final de semana, nas rodovias federais sob responsabilidade da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Goiás, foram registrados 17 acidentes com 15 pessoas feridas e duas mortes.

O esforço de fiscalização para garantir a mobilidade e a segurança viária resultou em 912 autuações de infrações de trânsito.

Os PRFs fiscalizaram 2.000 veículos e 2.377 pessoas que transitaram pelas rodovias federais goianas.

Acidente fatal

Um homem, de 47 anos, e uma mulher que não foi identificada, morreram nos primeiros minutos desta segunda-feira (4), na rodovia BR-153, em Porangatu.

O casal viajava em um automóvel que seguia no sentido Uruaçu/Porangatu quando ao aproximar de uma curva, por motivo ignorado, o condutor perdeu o controle da direção do veículo e colidiu com um caminhão que seguia no sentido contrário.

Com o impacto, os ocupantes do veículo não resistiram aos ferimentos e morreram no local.

O motorista do caminhão não sofreu ferimentos, ele foi submetido ao teste de bafômetro e não estava alcoolizado.

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