Covid-19

Ex-secretário de Saúde de Pires do Rio deverá pagar R$ 50 mil por furar fila de vacinação

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) celebrou nesta quinta-feira (28) acordo de não persecução penal (ANPP) com o ex-secretário de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho. No ANPP, o ex-gestor confessa a prática do crime de concussão, por ter exigido a sua vacinação e de outras duas pessoas fora da ordem dos grupos prioritários determinada nos Planos Estadual e Nacional de Imunização contra a Covid-19, e se compromete a pagar uma multa de R$ 50 mil em três vezes, valor que será destinado às ações de prevenção e combate à pandemia no município. Assis Filho também terá que prestar serviços à comunidade no Hospital Municipal de Pires do Rio, num total de 100 horas, distribuídas em cinco meses.

Conforme explicado pelo promotor de Justiça Marcelo Borges do Amaral, que articulou a celebração do ANPP, somente após a comprovação do cumprimento de todas essas condições definidas no acordo é que o procedimento investigatório criminal instaurado pela promotoria poderá ser arquivado. O crime de concussão é previsto no artigo 316 do Código Penal e prevê pena que varia de 2 a 12 anos de reclusão. A conduta se caracteriza quando o acusado “exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” – neste caso, essa vantagem seria a vacinação de forma prioritária.

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A investigação do MP-GO no caso apurou que o ex-secretário, além de ter determinado a imunização da esposa, desrespeitando a fila dos grupos prioritários, também se vacinou contra a Covid e ordenou a vacinação de uma terceira pessoa fora da lista de prioridades. Essas informações foram levantadas em depoimentos de testemunhas colhidos no início da semana, todas elas trabalhadores da saúde que estavam encarregados da vacinação. Com isto, a 1ª Promotoria concluiu o procedimento investigatório criminal que imputou a Assis Silva Filho a prática do crime de concussão.

Assis Filho pediu exoneração do cargo de secretário no último fim de semana, após a repercussão causada pela vacinação da esposa fora da fila prioridades. Na sexta-feira (22), ele havia sido afastado do cargo por 60 dias pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, que concedeu medida cautelar criminal requerida pelo MP-GO.

O acordo de não persecução penal é instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido a partir da Lei Anticrime, e se destina a prevenir e reprovar condutas criminosas praticadas sem violência ou grave ameaça. Por meio do acordo, o investigado se compromete a cumprir uma série de condições propostas pelo Ministério Público. Comprovado o cumprimento dessas condições, a investigação é arquivada.

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Segundo pondera o promotor Marcelo Amaral, a principal vantagem do acordo é permitir que o investigado seja punido pela conduta praticada de forma imediata, independente da propositura de uma ação penal, a qual pode durar anos até sua conclusão. Ao mesmo tempo, observa, o ANPP propicia o estabelecimento de sanções rápidas e efetivas em benefício da comunidade.

“No caso de Pires do Rio, a população como um todo será beneficiada, uma vez que contará com substancial quantia para auxiliar no combate à Covid, além dos serviços a serem prestados gratuitamente ao Hospital Municipal”, enfatiza o promotor.

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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