Justiça

Flávio Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF4

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta segunda-feira (20), manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou das funções dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Dino rejeitou recurso protocolado pela defesa dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. Ambos foram afastados no mês passado por decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, pelo descumprimento de decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

Ao analisar o recurso, Dino entendeu que não há ilegalidade no afastamento, que foi mantido, por maioria de votos, pelo CNJ. Além disso, o ministro ressaltou que o STF reconheceu “diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato e que as questões envolvendo a operação merecem “especial atenção” do CNJ.

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“Entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar. Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, argumentou Dino.

Defesa

Na petição enviada ao Supremo,  o advogado Nefi Cordeiro, representante dos desembargadores, argumentou que o afastamento é ilegal e violou a independência funcional garantida aos magistrados.

“Não há fato grave, sequer configurador de infração disciplinar, menos ainda que exija imediata resposta social. No mínimo, ante a longa e imaculada ficha funcional dos magistrados impetrantes, exigir-se-ia prova convincente do ânimo de descumprir ordens judiciais, por um devido processo administrativo contraditório”, afirmou a defesa.

Fonte: Justiça

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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