Justiça
Goiânia: Poder Judiciário determina intervenção pelo governo estadual na saúde municipal
Os desembargadores acatam pedido realizado pelo MP-GO e autorizam que interventor atue na rede municipal até o final do ano, quando acaba o mandato do prefeito Rogério Cruz. Na mesma decisão, magistrados decidiram que prefeito eleito Sandro Mabel, após tomar posse, terá 90 dias para apresentar um plano de gestão para solucionar problemas listados pelo MP-GO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) através do órgão especial, determinou que o governo estadual intervenha na gestão da rede municipal de Goiânia. A sessão extraordinária foi realizada na tarde desta segunda-feira (9), e o colegiado de desembargadores aprovou pedido realizado na sexta-feira (6), pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) através da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) após o agravamento de uma crise financeira e de gestão na saúde municipal que culminou nos últimos dias com a decretação da prisão do então titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, Wilson Pollara, e na permanência por apenas sete dias de sua substituta, Cynara Mathias.
O desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, relator do processo no órgão especial, ao manifestar seu voto favorável à intervenção, afirmou que a crise ganhou uma tonalidade dramática e que a atual gestão de Goiânia e se mostrou totalmente ineficiente e sem a devida proatividade e vigilância necessárias quanto aos problemas enfrentados pelos pacientes que demandam de atendimento na saúde pública. Ainda segundo Villas Boas, conforme se aproxima o período de fim de ano, com as festividades do Natal e do Réveillon, é fato que o atendimento na saúde pública se agrava ainda mais.
Os desembargadores decidiram que a intervenção deve durar até o dia 31 de dezembro, quando vence o mandato do atual prefeito, Rogério Cruz (SD). Assim, o prefeito eleito Sandro Mabel (UB) poderá nomear um novo secretário municipal de saúde e terá total autonomia na gestão da rede municipal. No entanto, o colegiado votou para que 90 dias após a posse Mabel apresente dentro do processo judicial um relatório das ações adotadas e um plano de gestão para solucionar o déficit no atendimento denunciado pelo MP-GO.
O Poder Judiciário determinou também que o titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Goiânia, Cleyton Menezes, faça em 24 horas após a notificação o cadastramento do interventor nomeado e seus auxiliares no sistema municipal de ordenação de despesas. Ainda seguindo o voto de Villas Boas, o colegiado informou que os pagamentos a serem efetuados pelo interventor aos fornecedores e prestadores de serviço após diálogo com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ-GO.
A decisão judicial não especificou como se dará a intervenção. Na apresentação do pedido, o titular da PGJ, procurador Cyro Terra, disse que caberá ao governador Ronaldo Caiado (UB), através de decreto, apresentar estes detalhes. Na sexta-feira (6), o governo estadual afirmou que só se manifestaria a partir da decisão judicial.
A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP-GO, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, defendeu durante a sessão do órgão especial a petição feita pela PGJ e disse que “situações excepcionais exigem respostas excepcionais”. “E estamos diante de uma situação excepcionalíssima”, comentou.
De acordo com ela, a rede de saúde está em uma situação de falência no município sem que haja outras possibilidades de soluções, que já não tenham sido buscadas pelo MP-GO. Provocada pelo presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, a subprocuradora afirmou que o pedido foi feito faltando 20 dias para o fim da gestão porque foi tentado “ao máximo e no limite” garantir a autonomia do atual gestor.
Através da defesa do prefeito, o procurador geral do Município, José Carlos Ribeiro Issy, disse que a intervenção significa uma ruptura institucional com a perda da autonomia da prefeitura em gerir uma área que pela Constituição Federal é de sua responsabilidade e que cabe ao Judiciário zelar pelos princípios democráticos. Quando ao descumprimento de decisões judiciais alegadas pelo MP-GO, ele justificou dizendo que o município apenas entrou com recursos judiciais garantidos pela legislação e que inclusive conseguiu decisões favoráveis posteriormente.
Issy comentou que devido à realidade atual das finanças municipais os problemas enfrentados pela saúde pública não serão resolvidos “em período tão curto”, “ainda mais por alguém que não tenha conhecimento do sistema do município de Goiânia como um todo”. O procurador municipal também informou que no fim de semana o prefeito Rogério Cruz procurou representantes da comissão de transição criada após as eleições municipais para que Mabel indicasse nomes que pudessem acompanhar mais de perto e mais ativamente da gestão da saúde nestes últimos dias de dezembro.
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JUDICIÁRIO
MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos
Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.
Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:
• Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres
• Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres
• Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres
• Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres
• Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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