Justiça

Homem é condenado a 2 anos de prisão após furtar 4 peças de picanha

A decisão da condenação foi recorrida, porém, foi mantida pela 1º Turma Criminal. Durante o julgamento, foi levado em consideração pelos desembargadores que o réu possui antecedentes criminais, e que por esse motivo o princípio da insignificância não se aplicaria no caso.

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A.G.E.M. foi acusado de roubar 4 peças de picanha junto a um comparsa em Brasília, no supermercado Dia a Dia em dezembro de 2020. A.G.E.M. foi autuado em flagrante e levado para a Delegacia de Polícia Civil pela Polícia Militar, após ser detido por seguranças no estacionamento, enquanto seu comparsa conseguiu fugir.

A Defensoria Pública do Distrito Federal, responsável pela defesa de A.G.E.M., requereu a sua absolvição por meio do princípio da insignificância, quando o resultado da ação cometida não é grave o suficiente a ponto de não existir a necessidade de punir o acusado, como é o caso de pequenos furtos. A defesa declarou que houve a devolução das peças de picanha, além de alegar que o valor das peças de carne não ultrapassava o valor do salário mínimo.

A decisão da condenação foi recorrida, porém, foi mantida pela 1º Turma Criminal. Durante o julgamento, foi levado em consideração pelos desembargadores que o réu possui antecedentes criminais, e que por esse motivo o princípio da insignificância não se aplicaria no caso.

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Conforme a defesa de A.G.E.M., é sim possível aplicar o princípio da insignificância, pois não foi grave a conduta do réu. Depois da derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a defesa impetrou um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STF). O pedido de liminar foi indeferido no último domingo (30) pelo vice-presidente do STF, ministro Jorge Mussi.

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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