A Polícia Civil de Goiás, por meio da 15ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Jaraguá, prendeu em flagrante um homem acusado de descumprir medida protetiva de urgência prevista no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
De acordo com informações da autoridade policial, a vítima compareceu à delegacia para registrar que o investigado voltou a manter contato com ela por meio de aplicativo de mensagens, enviando áudios e fazendo publicações que lhe causaram temor.
Mesmo após a concessão judicial das medidas protetivas e a regular intimação do suspeito, ele teria insistido na aproximação indireta, configurando o crime autônomo de descumprimento de medida protetiva.
Diante da notícia-crime e dos elementos apresentados, equipes da Polícia Civil iniciaram diligências imediatas, localizaram o suspeito e efetuaram sua prisão em flagrante.
Após os procedimentos legais, o homem foi conduzido à unidade policial, autuado e permaneceu à disposição do Poder Judiciário.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), incluído pela Lei nº 13.641/2018 e atualizado em 2024, estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para quem descumpre decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas, e, em caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
A Polícia Civil de Jaraguá reafirmou seu compromisso com a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, destacando que o descumprimento de medida protetiva constitui crime autônomo e será rigorosamente apurado, com atuação célere para garantir a efetividade das decisões judiciais e a segurança das vítimas.
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