Artigo
Hora de punir quem propaga coronavírus
Em qualquer lugar do planeta, em geral, o ser humano somente respeita regras se houver punição. O europeu não joga papel no chão porque há multa que dói no bolso, não porque seja educado. Conheci famílias que perderam filhos em acidentes e que não serviram de exemplo para as demais famílias. O cinto só foi usado quando impuseram uma multa pesada. Se as pessoas não têm consciência para proteger os filhos, vai esperar que usem máscara e respeitem as regras de profilaxia?
A lei existe há 81 nos, mas é preciso que as autoridades passem a usá-las com a dureza necessária, polícia, promotores e juízes. No terceiro capítulo do Código Penal, Decreto-lei 2.848/1940, que trata dos crimes contra a saúde pública, o artigo 267 estabelece que causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos é um crime com pena de reclusão de dez a quinze anos, que é aplicada em dobro, no caso de morte. No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. Com tanta informação, alguém pode alegar ignorância?
É provável que essa pandemia mate mais de 400 mil brasileiros até ser controlada, se for controlável, como veremos a seguir. Ninguém pode mais alegar ignorância, estamos há um ano assistindo a nocividade da Covid-19. E vemos o resultado das festividades do Natal, Ano Novo e férias de janeiro.
Os mais jovens foram “curtir” a vida na praia, nas festas, nos pancadões, nas boates… Contaminaram-se e transmitiram para os seus que agora falecem. Para aproveitar a vida ontem, sugam as vidas dos seus hoje, como verdadeiros vampiros.
O contágio e mortes começaram a cair no Brasil a partir de agosto de 2020 e isso deu uma falsa sensação de segurança e o distanciamento social diminuiu, fazendo que o número de casos começasse a subir a partir de setembro e o de mortes em novembro que fechou o mês com aumento de 16% no Brasil, 28% na cidade de São Paulo e 46% na cidade maravilhosa. Em dezembro, tivemos aumentos respectivos de 65%, 59% e 5%. E em janeiro deste ano, respectivamente, tivemos 35%, 29% e 148%. Nenhuma surpresa, pois vemos as aglomerações
assustadoras dos cariocas.
E é preciso que os senadores ou deputados federais tornem crime hediondo os crimes de disseminação de germes ou que prejudique a saúde pública, especialmente os políticos que roubam recursos para combate da pandemia. É preciso tirar a liberdade de
quem promove a morte.
E é preciso agir rapidamente contra os cultivadores de vírus, pois quanto mais gente pega o vírus, maior é a chance de surgir mutações mais letais e mais nocivas, como surgiu na Inglaterra, África do Sul e Manaus. As duas primeiras já ameaçam as vacinas genéticas.
Aos que se preocupam com a Economia, é preciso alertar que: Morto não consome! Morto não produz! Morto causa um grande prejuízo na empresa, que perde memória e experiência! Doente não produz! Doente não consome! Doente custa muito caro! Especialmente se acabar em uma UTI! E é preciso pensar no que significa a Fase Vermelha: que os leitos de UTI estão acabando! E quando acaba? Acontecem Milão, Guayaquil e Manaus.
Mario Eugenio Saturno (cientecfan.blogspot.com) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano
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ARTIGO
PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.
A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.
A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.
Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.
André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).
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