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Hospital é condenado a pagar R$ 120 mil para idosa que foi estuprada por enfermeiro

O juiz informou que os artigos 932 e 933 do Código Civil brasileiro prevê a responsabilização do empregador pelos danos causados por seus empregados. Por isso, o hospital deve arcar com a indenização contra a mulher.

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A sentença foi assinada na terça-feira (30), pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia. Segundo o documento, o hospital cometeu negligência ao contratar o enfermeiro que tinha extensa ficha criminal com passagens por crimes sexuais, além de praticar omissão à mulher depois que ela fez a denúncia. Não foi informado se o homem está preso ou cumpre algum tipo de pena.

O hospital de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 120 mil uma idosa que foi estuprada por um enfermeiro enquanto estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). À época do crime, em 2016, a mulher tinha 88 anos. Cabe recurso da decisão.

Os nomes da idosa e do hospital não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O processo corre em segredo de Justiça.

De acordo com as investigações, a idosa foi internada na UTI após sentir dores abdominais. Ela informou que no dia 9 de abril de 2016, estava no quarto, e à espera da visita dos netos, quando pediu aos técnicos de enfermagem que trocassem sua fralda.

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Porém, uma técnica saiu da sala e deixou apenas um técnico no local, o que a deixou incomodada. A paciente, que era enfermeira por profissão, entendeu que a situação era inadequada e disse que o enfermeiro praticou atos libidinosos contra a vontade dela, apesar de ter pedido para que parasse.

De acordo com o documento, ela procurou o hospital porque estava com fortes dores abdominais e foi imediatamente internada na uti, local que não permite a permanência de acompanhantes.

Responsabilidade

O juiz informou que os artigos 932 e 933 do Código Civil brasileiro prevê a responsabilização do empregador pelos danos causados por seus empregados. Por isso, o hospital deve arcar com a indenização contra a mulher.

“O hospital não só agiu de forma negligente à época dos fatos, como ainda age, eis que tenta de todas as formas menoscabar [diminuir a importância] da situação vivenciada pela idosa, estruturando sua defesa na tentativa de deslegitimar seu sofrimento, sem demonstrar, em momento algum, a sensibilidade necessária aos fatos narrados pela autora”, ressaltou o juiz.

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Ainda de acordo com a sentença, o enfermeiro possuía registro criminal por crimes sexuais nos anos de 2011 e 2015. O juiz ainda disse que o cenário do crime seria inacreditável e de tamanha monstruosidade com a idosa, que hoje está com 94 anos.

“Que a vítima, essa senhora e seus familiares, possam tentar ao menos ver que a Justiça pronuncia-se graças à intervenção de todos”, finalizou o juiz.

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