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Economia

Idosos a partir de 60 anos passam a poder emitir credencial de estacionamento digital gratuitamente em todo o país

O Estatuto do Idoso garante a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas com 60 anos ou mais. A principal mudança é a possibilidade de portar e apresentar a credencial em formato digital.
Idosos a partir de 60 anos passam a poder emitir credencial de estacionamento digital gratuitamente em todo o país. Foto: Paulo de Tarso/Secom

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A partir dos 60 anos, brasileiros passam a ter direito ao uso de vagas especiais e podem agora emitir, sem custo, uma credencial de estacionamento em formato digital válida em todo o território nacional. A facilidade reduz a necessidade de trâmites presenciais e visa simplificar o dia a dia de pessoas idosas no trânsito.

A novidade não cria um novo benefício: trata-se da digitalização de um documento já previsto. O Estatuto do Idoso garante a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas com 60 anos ou mais. A principal mudança é a possibilidade de portar e apresentar a credencial em formato digital.

A emissão da Credencial de Estacionamento Digital foi regulamentada pela Resolução nº 1.012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2024. Em 2026, os canais federais passaram a possibilitar a solicitação e a obtenção do documento de maneira gratuita e eletrônica.

Para solicitar a credencial pelos canais federais, o interessado precisa cumprir três requisitos: ter 60 anos ou mais, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ter conta no gov.br. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), onde o documento é emitido e disponibilizado para uso em todo o país.

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A digitalização pretende acelerar o atendimento e reduzir a burocracia, permitindo que o idoso apresente a credencial diretamente no celular. Mantém-se, contudo, a garantia legal das vagas destinadas a pessoas idosas prevista no Estatuto do Idoso.

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