Indicado à PGR, Gonet defende limites à liberdade de expressão

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O indicado ao cargo de procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, avaliou nesta quarta-feira (13) que não há direitos absolutos e que a liberdade de expressão pode ser restrita se entrar em atrito com outros direitos fundamentais.

“A liberdade de expressão, portanto, não é plena. A liberdade de expressão pode e deve ser modulada de acordo com as circunstâncias. Por exemplo, o senhor não vai ter uma liberdade de expressão plena no âmbito comercial. Há limitações para o que se pode afirmar num informativo, numa índole publicitária”, exemplificou Gonet durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) do Senado nesta quarta-feira (13).

O indicado à PGR pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva falou sobre o assunto ao responder a um questionamento do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, sobre a atuação do Ministério Público em casos de suposta ameaça à liberdade de expressão.

Marinho citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a campanha eleitoral de 2022, que retirou um vídeo da internet que imputava crimes, não comprovados, ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

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Gonet destacou que, no campo eleitoral, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser modulada. “Certas afirmações, certas expressões relacionadas com um candidato às eleições podem, às vezes, ser reduzidas, ser impedidas de se manifestar na medida em que não haja a possibilidade do retorno, a possibilidade do debate, a possibilidade da réplica”, defendeu.

O indicado ao cargo de procurador-geral da República citou o caso de um candidato que, no domingo das eleições, descobriu que ia ser publicada uma matéria que o acusava de corrupção e que, por isso, não haveria tempo hábil para ele se contrapor às acusações. Gonet lembrou que o então ministro do STF Sepúlveda Pertence proibiu que o jornal publicasse a matéria.

“Então, há certas limitações à liberdade de expressão que servem a este propósito: garantir a legitimidade das eleições, na medida em que não se expõe o eleitor a uma informação que não pode ser contrariada, que não pode ser contraposta e que acaba terminando por viciar a vontade do eleitor nesse momento tão crítico”, concluiu.

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Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

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O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.

“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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