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Fonte: Assembleia Legislativa de GO


POLÍTICA
Alessandro Moreira pede reserva de habitações para moradores de áreas de risco

Reservar, às pessoas que residem em áreas de risco de enchentes ou de desmoronamentos, 5% das unidades nos programas habitacionais implementados diretamente ou subsidiados com recursos públicos do Estado de Goiás é o que ambiciona o deputado Alessandro Moreira (Avante) com o projeto de lei no 4401/25.
Para os efeitos da lei que propõe e que está sob análise da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o parlamentar afirma que devem ser consideradas áreas de risco de enchentes ou de desmoronamentos aquelas reconhecidas como tal pela Defesa Civil e demais órgãos competentes ou por decisão judicial.
Para poder pleitear as unidades habitacionais previstas, a pessoa interessada precisaria comprovar a condição de residente em áreas de risco com três documentos: certidão ou laudo técnico emitido pelos órgãos competentes, especialmente pela Defesa Civil, atestando que o imóvel está localizado em área de risco de enchentes ou desmoronamentos; comprovante de residência atestando que reside no imóvel em área de risco; e cadastro ou relatório de vistorias realizadas pela Defesa Civil e demais órgãos competentes que comprove a vulnerabilidade do imóvel.
É estipulado no projeto que a comprovação da condição de moradia em área de risco deverá ser renovada anualmente, durante o período de seleção e inscrição no programa habitacional, a fim de assegurar que a situação persiste.
Fica estabelecido, ainda, que os beneficiários contemplados com unidades habitacionais por meio da lei proposta deverão desocupar e deixar os imóveis em áreas de risco de forma definitiva, sob pena de perda do direito à moradia concedida pelo programa.
Trata-se, escreve o deputado na justificativa da matéria, de garantir mais segurança e dignidade às pessoas que residem em áreas de risco de enchentes ou desmoronamentos no Estado de Goiás. Ele pontua que ações preventivas, como o reassentamento dessas pessoas em locais seguros, são mais eficazes na proteção das famílias que medidas tomadas em situação de emergência, como enchentes e desmoronamentos.
Moreira pondera, por fim, que a criação de critérios claros e a comprovação da condição de residência em área de risco são fundamentais para garantir que o benefício seja concedido de maneira justa e transparente, para evitar fraudes e garantir que a ajuda chegue àqueles que realmente necessitam.
A matéria foi acolhida preliminarmente e buscará, primeiro, o aval de constitucionalidade do relator que será designado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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