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Judiciário

Juiz entende que há risco para as vítimas e João de Deus volta para a prisão

O médium cumpria prisão domiciliar concedida em 2020, mas voltou ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia nesta quinta-feira (26).

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O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, está preso no Núcleo de Custódia em Aparecida de Goiânia. Depois de passar quase um ano e meio em prisão domiciliar, ele voltou para a prisão por força de decisão judicial assinada pelo juiz de Abadiânia, Marcos Boechat Lopes Filho, que acatou o pedido do Ministério Público para colocá-lo de volta em regime fechado porque a liberdade neste momento poderia prejudicar a medida judicial.

Na decisão, o juiz de direito menciona que o réu poderia implicar “em séria e real probabilidade de reiteração na prática de crimes diversos com a intenção de intimidar vítimas e testemunhas, demonstrando igualmente a presença do risco à ordem pública”. Ainda na decisão, foi ressaltada que as medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, entrega de passaporte, entre outras, não seriam suficientes para evitar a intimidação de vítimas e testemunhas ou mesmo a prática de novas infrações penais.

Na mesma decisão, o juiz critica a expressão “prisão domiciliar”, dizendo que esta modalidade de pena não é prisão e que mesmo com uso de monitoramento eletrônico por tornozeleira, há, inegavelmente, certa restrição de liberdade do acusado, mas a medida não é eficaz para afastar a sensação de insegurança jurídica e social às vítimas para que possam prestar depoimentos sem medo. Ele ainda acrescentou no texto que, em prisão domiciliar, o acusado poderia por si ou por alguém a seu mando, entrar em contato pessoal ou virtual com as vítimas, testemunhas ou outras pessoas para intimidá-las, ameaçá-las ou atentar contra a vida das mesmas.

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A defesa e João de Deus emitiu nota informando surpresa com a decisão. No documento, os advogados que defendem o médium, Anderson Vangualberto de Mendonça e Marcos Maciel Lara, dizem que estavam espantados e estarrecidos com a prisão que, segundo eles, seria ilegal. A nota diz ainda que a decisão da Comarca de Abadiânia “atropelou conscientemente a outra decisão proferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que havia concedido prisão domiciliar humanitária ao requerente em 11 de maio de 2021, à unanimidade de votos, lastreada nas diversas doenças que o médium possui e também por ter mais de 80 anos”.

A defesa disse que vai recorrer da decisão de Marcos Boechat Lopes Filho, a qual consideraram temerária, “especialmente por tratar-se de idoso com mais de 80 anos e reconhecidamente doente, situação que se agrava porque estamos em meio a uma pandemia da Covid-19”.

Sobre a idade do preso, o juiz citou na decisão que ele ter 80 anos completos não seria impeditivo para que fosse recolhido em regime fechado novamente, já que a lei trata que apenas idosos acima de 80 anos, assim, com 81 ou mais, teriam direito ao benefício. O magistrado ainda diz que, não ignora a idade de João Teixeira, nem suas enfermidades, mas que isso apenas não é suficiente para afastar a necessidade da prisão preventiva, em regime fechado, como única forma de proteção eficiente da sociedade, especialmente das pessoas que ainda precisam testemunhar no processo.

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Quanto as condições sanitárias para evitar o contágio da Covid-19, o juiz entende que o réu esteja imunizado com as duas doses contra a doença. O magistrado ainda lista que inexiste, neste momento, qualquer risco de contaminação do acusado ou de este vir a contaminar outros detentos pela ausência de elementos indicativos de que esteja contaminado.

Preso em dezembro de 2018 quando se entregou dois dias depois de ter a prisão decretada, João Teixeira de Faria responde a 16 processos penais. Ele estava em prisão domiciliar desde 31 de março de 2020, quando já havia sido condenado a mais de 60 anos de prisão por estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e posse ilegal de armas de fogo.

O pedido de encaminhamento para cumprimento da pena em casa feito pela defesa foi deferido, na época, pela juíza Rosângela Rodrigues dos Santos e ele foi liberado para cumprir a pena em casa, em Anápolis. A liberação para cumprimento da prisão em casa levou em conta uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendando que fossem avaliados casos de detentos em grupos de risco, como os idosos considerando a pandemia da Covid-19.

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