Juiz goiano é afastado pelo CNJ por ameaçar a realização das eleições

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que fossem adotadas providências cautelares para evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), prejudicasse deliberadamente a realização da eleição no dia 7 de outubro. A AGU demonstrou no âmbito de reclamação disciplinar proposta contra o magistrado que ele planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação.

A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas. O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, uma vez que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares (art. 3, § 1º, inciso I).

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Em seguida, o magistrado deixou de digitalizar os autos, conferiu ao processo sigilo judicial sem qualquer fundamento legal e não intimou a União para tomar conhecimento da ação.

Além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que: as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário.

“Essa desleal conduta evidencia o propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”, alertou trecho da reclamação da AGU.

A Advocacia-Geral juntou à reclamação, ainda, um vídeo publicado no site YouTube em que o juiz aparece ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP) questionando a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas – manifestando, portanto, opinião político-partidária incompatível com a função de juiz.

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Para a AGU, estas circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e “do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições republicas, inclusive às Forças Armadas”, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo.

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POLÍTICA

José Machado propõe prioridade para idosos em matrículas na EJA

Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.

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Deputado José Machado (PSDB). Foto: Alego

O deputado José Machado (PSDB) apresentou o projeto de lei de nº 1662/25, com o objetivo de garantir aos idosos a prioridade na matrícula em escolas da rede pública estadual de ensino que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA). A iniciativa busca superar barreiras e assegurar o direito à educação previsto no Estatuto do Idoso, alinhando-se às diretrizes da Política Estadual do Idoso de Goiás.

Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, a proposta condiciona a prioridade à oferta de níveis escolares adequados e ao número de vagas disponíveis por turno. O EJA poderá, por meio de políticas afirmativas, instituir outras prioridades. Para realizar a matrícula, o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove sua idade.

O legislador argumenta que é fundamental adaptar as políticas públicas para atender às necessidades específicas da população idosa, incluindo o direito à educação. O EJA desempenha um papel crucial nesse contexto, ao oferecer oportunidades de estudo para aqueles que não tiveram acesso ou continuidade na educação básica na idade própria.

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Machado destaca que o incentivo à educação na terceira idade traz diversos benefícios, como o estímulo cognitivo, a prevenção de doenças como o Alzheimer, o aumento da autonomia e da autoestima, a promoção da socialização e o combate ao isolamento.

O projeto foi protocolado e seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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