Juízes mandam soltar presos com base na Lei de Abuso de Autoridade, que passa a vigorar apenas em 2020

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Os reflexos da Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), que ainda não entrou em vigor, continuam a ser sentidos no Poder Judiciário de Goiás. Em Goiás, quatro juízes do Estado utilizaram a norma, que passa a valer apenas em 2020, para libertar presos, incluindo um suspeito de homicídio detido há 5 anos. No total, foram nove libertos em cinco dias. As informação são da Folha de S.Paulo.

O embasamento utilizado foi o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção e multa para juízes que deixaram de relaxar prisões manifestamente ilegais. O mesmo vale para quem deixa de substituir prisões preventivas por medida cautelar.

As decisões em Goiás são dos últimos dias 25 de setembro a 5 de outubro, porém a nova legislação passa a valer apenas em janeiro do próximo ano. Os crimes pelos quais presos recém-libertos são suspeitos vão de homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça.

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Outros efeitos
No último mês de setembro, também em Goiás, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, suspendeu todas as penhoras do Bacenjud por medo de incorrer em conduta típica prevista no artigo 36 da referida lei.

O artigo prevê como abuso “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

“Enquanto a matéria não for apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante a constitucionalidade da norma, ou na fixação do que seria um prazo razoável para corrigir o bloqueio que o próprio sistema digital pode fazer em excesso sem a participação do magistrado, entendo que todos os pedidos de penhora online Bacenjud devem ser rejeitados”, disse o magistrado em decisão dada em pedido de penhora.

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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