A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou que o Município de Jaraguá regularize o serviço essencial de coleta de lixo. O Ministério Público pediu a concessão de tutela de urgência, para que a Prefeitura adote medidas visando garantir a coleta de lixo regularmente em todo o perímetro da cidade e povoados, sob pena de aplicação de multa diária em valor não inferior a R$ 10.000,00, bem como que o Município não faça repasses financeiros para a empresa Brasil Construtora, recolhendo-se doravante o numerário em conta especifica judicial, visando o pagamento e acerto de verbas trabalhistas dos empregados.
O magistrado, Liciomar Fernandes da Silva, concedeu a tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o município, providencie medidas objetivando garantir a coleta de lixo regularmente em todos o perímetro da cidade e povoado, de modo regular e a apropriado.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o juiz fixou ainda multa diária ao Município de Jaraguá, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem revertidas ao Fundo Estadual de Saúde, para combate à Covid-19 nesta cidade e região.
Quanto ao requerimento de que o Município não faça repasses financeiros para a empresa Brasil Construtora Ltda., para fins de acerto de pagamento e acerto de verbas trabalhistas dos funcionários da empresa supracitada, o magistrado indeferiu, uma vez que, conforme afirmado pelo requerente, o Ministério Público do Trabalho e a Delegacia Regional do Trabalho já foram cientificados, cabendo a Justiça do Trabalho analisar o pedido retro.
O Secretário Interino de Desenvolvimento Urbano, Sebastião Soares, informou que a coleta ainda que forma precária está sendo feita e que o número de servidores será aumentado para suprir a demanda. Afirmou ainda que o jurídico da prefeitura já iniciou o processo de contratação emergencial de uma empresa que deverá começar a trabalhar na próxima semana.
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