Justiça eleitoral de Roraima cassa governador pela terceira vez

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nessa segunda-feira (22), por 5 a 2, cassar pela terceira vez o mandato do governador Antonio Denarium. A causa: abuso de poder político e econômico. Ele teve aplicada pena de oito anos de inelegibilidade. 

Dessa vez, foi cassado também o mandato do vice-governador, Edilson Damião. Os dois permanecem no cargo enquanto recorrem da decisão. O caso deve subir de instância para análise do Tribunal Superior Eleitoral. 

A relatora, desembargadora Tânia Vasconcelos, concordou em parte com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual Denarium cometeu irregularidades ao turbinar os programas Cesta da Família e Morar Melhor em ano em concorreu à reeleição. 

Ela afirmou que o governador “praticou condutas contrárias ao direito com especial desvio de finalidade utilizando a estrutura estatal e de vultosos recursos com o propósito de interferir no pleito eleitoral”. 

Flagrante infração

“A análise empreendida revela que no ano eleitoral de 2022 o gasto de recursos em medidas eleitoreiras e em flagrante infração à legislação eleitoral pode ter ultrapassado o patamar de R$ 90 milhões”, acrescentou a relatora. 

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Segundo o voto da desembargadora, a quantia se refere à execução do programa Morar Melhor, com quase R$ 70 milhões transferidos a municípios. Em paralelo, os gastos do primeiro quadrimestre do programa Cesta da Família foram de R$ 11 milhões. 

Em nota enviada à imprensa, Denarium disse que respeita a decisão judicial e está confiante que sua situação será revertida em instância superior, “esclarecendo todas as questões levantadas e apresentando os contrapontos necessários”.

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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