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Justiça

Justiça fixa em R$ 5 mil indenização a arquiteta expulsa de show de Gusttavo Lima; Autora pedia R$ 500 mil

Decisão do TJPI reconhece constrangimento sofrido por Virginia Nogueira em show no Réveillon de 2022, em Fortaleza, mas valor fica muito abaixo do pedido; defesa anuncia recurso apenas sobre o montante.
Foto: Reprodução

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A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e o Marina Park Hotel a pagar, em conjunto, R$ 5 mil por danos morais à arquiteta Virginia Nogueira, expulsa de um show do artista durante o Réveillon de 2022, em Fortaleza. O valor foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) após a espectadora ter ingressado com ação na qual pedia R$ 500 mil de indenização.

De acordo com o advogado da autora, Décio Mota, o pedido inicial foi de R$ 500 mil por danos morais, fundamentado no constrangimento público e nas repercussões negativas que Virginia teria sofrido após ser retirada do evento. A defesa do cantor, no entanto, sustentou que a medida de segurança foi adotada após a arqueta ter arremessado garrafas, versão que integra os argumentos apresentados no processo.

Na decisão, o TJPI julgou a ação parcialmente procedente: reconheceu a responsabilidade do cantor e do hotel pelo dano moral, mas fixou a reparação em R$ 5 mil e rejeitou os pedidos de ressarcimento por danos materiais. A arqueta e sua defesa classificaram o valor como “irrisório” diante da exposição gerada pelos vídeos que circularam nas redes sociais e anunciaram que vão recorrer apenas em relação ao montante da indenização.

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O episódio ocorreu em um show de Gusttavo Lima na virada de 2022 para 2023, em Fortaleza. Há divergências sobre o motivo da expulsão: enquanto a defesa do cantor menciona o arremesso de objetos, Virginia afirma que foi retirada após reagir a falas políticas do artista no palco. Segundo relatos, após o ocorrido, ela teria enfrentado hostilidade no local, na internet e até em sua cidade, argumento usado para justificar o alto valor pleiteado na ação.

Com a condenação, Gusttavo Lima e o hotel deverão pagar, solidariamente, os R$ 5 mil à arquiteta, enquanto o recurso anunciado pela defesa da autora ainda pode alterar o entendimento sobre o valor da reparação.

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