Justiça nega a Witzel pedido para voltar ao cargo de governador do Rio

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de mandado de segurança feito pelo ex-governador do Rio, Wilson Witzel, para a suspensão da sua condenação pelo Tribunal Especial Misto. O desembargador Luiz Felipe Francisco, que foi relator do pedido de liminar, não aceitou também a solicitação de Witzel para retomar o cargo de governador.

O magistrado nem chegou a analisar o mérito por considerar o pedido extinto já que foi apresentado fora do prazo. Conforme a legislação, o documento teria que ser encaminhado em até 120 dias. No entanto, foi encaminhado no dia 18 de fevereiro, tempo superior, se considerada data de publicação no Diário de Justiça Eletrônico da condenação de Witzel em 13 de maio de 2021.

“No caso dos autos, sem muitas delongas, verdade é que se encontra esgotado o prazo do impetrante para a propositura do presente writ, posto que a impetração aconteceu em 18/02/2022, ou seja, 281 (duzentos e oitenta e um) dias após a ciência do Ato impugnado, que ocorreu em 13/05/2021”, apontou o desembargador no seu despacho.

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No pedido, Witzel questionava a suspeição e incompetência do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, que tinha sido afastado da condução de processos investigatórios que levaram ao seu impeachment.

“Bom que se ressalte que a tramitação e julgamento do processo de impeachment se deu por avaliação política, pela ocorrência de crime de responsabilidade, não conduzida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas, sim, por Órgão Colegiado constituído para este fim, nos estritos termos do art. 78, § 3º, da Lei nº Lei 1.079/1950, inexistindo violação aos paradigmas de controles apontados, uma vez que o Juízo Natural para o processo e julgamento de crime de responsabilidade praticado por Governador de Estado, é do Tribunal Especial Misto”, apontou.

Edição: Valéria Aguiar

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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