Justiça suspende contrato do município de Goianésia com empresa de energia solar
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Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Ana Paula de Lima Castro suspendeu o contrato firmado entre o município de Goianésia e a empresa de fornecimento de energia solar Brenge Par Engenharia e Participações Ltda., em razão de irregularidades ocorridas na licitação do serviço.
De acordo com a liminar, deverão ser paralisados quaisquer tipos de obra, edificação, transformação e uso na área indicada pelo município para construção do empreendimento. O prefeito Renato de Castro também está proibido de fazer repasses à empresa, decorrente do contrato ou de outras negociações firmadas, devendo anular as sessões do pregão questionadas pelo MP-GO.
A magistrada determinou também uma série de adequações no edital de contratação dos serviços para fornecimento de sistema de minigeração fotovoltaica de consumo remoto (usina de energia solar), além de outros que não têm relação com o objeto do contrato.
Outra determinação é que a Enel Distribuição Goiás (concessionária de energia elétrica do Estado) seja oficiada para proibir a análise e a aprovação de qualquer projeto apresentado pela Brenge Par, especificamente em relação à construção de usina de energia solar no município de Goianésia.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, em junho deste ano, após apurar irregularidades no procedimento licitatório convocado pelo município de Goianésia, no Edital nº 4/2020, para contratação de usina de energia solar, no valor estimado de R$ 12 milhões.
Ela investigou a veracidade de informações sobre supostos problemas no credenciamento para sessão do edital, o que configuraria eventual ofensa ao princípio da livre concorrência e outras ilegalidades no curso do procedimento. A promotora de Justiça chegou a recomendar ao prefeito que anulasse as sessões do Pregão Presencial nº 4/2020, para adequá-las à legislação e que, antes de novo pregão, alterasse itens inseridos indevidamente no edital, em especial quanto à amostragem e seu prazo de entrega, forma de participação dos interessados, forma de divulgação, roteiro de avaliação, especificação da responsabilidade do órgão contratante e cautela no procedimento, tendo em vista o elevado valor da negociação. A orientação, contudo, não foi atendida, motivando a propositura da ação.
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JUDICIÁRIO
Levino poderá ser candidato a prefeito de Santa Isabel
Levino foi prefeito por dois mandatos, e agora é ao atual vice. Ele rompeu com a prefeita Cássia Dourado e deve ser candidato.
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O ex-prefeito de Santa Isabel Levino de Souza Silva poderá ser candidato a voltar ao cargo nas eleições de 2024. Ele estava impedido por ter doado lotes fora do prazo legal, no entendimento do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
O escritório de advocacia do ex-senador Demóstenes Torres, que representa Levino propôs acordo, que foi homologado pelo ministro Mauro Campbell Marques do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Levino de Souza Silva teve dois mandatos de prefeito e atualmente é vice. Ele rompeu com sua afilhada política, a prefeita Cássia Dourado já reeleita.
“Foi feita justiça”, disse o advogado Caio Alcântara Pires Martins, sócio de Demóstenes Torres.
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