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Lei determina que embalagem de congelados informe também o peso descongelado

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Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (16), lei que obriga os produtores a informar o peso de alimentos antes e depois do congelamento. A nova regra exige que as informações estejam presentes nas embalagens produtos congelados e glaciados em todo o Estado em até 90 dias da data da publicação.

A Lei nº 20729/20 teve origem na Alego é de autoria deputada Delegada Adriana Accorsi (PT). A parlamentar justifica sua iniciativa com o argumento de que a lei atende à necessidade dos consumidores de ter conhecimento de todas as informações relativas aos produtos adquiridos de forma transparente.

Ainda de acordo com a deputada, todo produto deveria conter informações precisas daquilo que está sendo levado e, por isso, deve estar contido nas embalagens todas informações necessárias, tais como: peso, composição, preço, riscos que apresenta, modo de utilização, entre outros.

Jornal do Vale, desde 1975 – www.jvonline.com.br

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