Assinada pelo deputado Lineu Olimpio (MDB), a Lei nº 24.260, de 7 de maio de 2026, instituiu a Política Estadual de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar para Pessoas com Deficiência, Síndromes e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova norma define a musicoterapia como o uso clínico e terapêutico da música e de seus elementos por um profissional qualificado, para atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas de indivíduos.
Na justificativa do projeto de lei aprovado pelo Parlamento goiano, Olimpio defendeu que a novidade “reforça o compromisso do Estado com os princípios de humanização da assistência, promovendo terapias que respeitem a individualidade e promovam a saúde integral dos pacientes”.
Segundo o texto, a política tem como objetivo promover o uso da referida técnica, de forma individualizada e por profissionais especializados, para melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência, síndromes, transtornos mentais e TEA.
Com isso, almeja-se facilitar o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas, motoras e emocionais de pacientes, promovendo a comunicação e a expressão.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO










































