Proposta pelo deputado Sérgio Bravo (Pros) e aprovada em definitivo em sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), no dia 29 de junho, a Lei nº 19805/17 obriga a execução do Hino do Estado de Goiás antes de solenidades cívicas realizadas em escolas estaduais, eventos esportivos amadores e eventos culturais organizados pelo Poder Público.
A nova Lei foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada na última segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado e, conforme consta em seu texto, a mesma entre em vigor logo após à sua publicação.
Como justificativa, o parlamentar argumentou que os Estados do sul do Brasil já fizeram o mesmo. Para ele, a edição das leis nesses Estados faz com que as letras e melodias dos hinos sejam conhecidas em território nacional, já que alguns jogos são transmitidos ao vivo para todo o país.
Assim, para ele o hino de Goiás era desconhecido, até mesmo por parte do povo goiano, por não contar com essa lei e com a publicidade que ela traria. “A Lei visa, portanto, dar ampla publicidade ao hino do Estado de Goiás, especialmente nos campeonatos esportivos que são transmitidos pelas emissoras de televisão”, explica o deputado em entrevista ao portal da Alego.








































