Lei que proíbe arquitetura hostil é promulgada

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A Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe a chamada arquitetura hostil em espaço público, foi promulgada. O texto da lei foi republicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União (DOU).

A lei já havia sido publicada em Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro do ano passado, mas precisou ser republicada após uma correção. Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a lei chegou a ser vetada pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso e, agora, a lei foi promulgada.

A Lei Padre Júlio Lancellotti proíbe a construção ou a instalação de estruturas hostis em equipamentos públicos para dificultar o acesso de moradores em situação de rua, por exemplo.

O nome da lei é uma referência ao religioso padre Júlio Lancellotti, que, desde 1986, promove trabalhos sociais voltados principalmente para a população em situação de rua na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti viralizou ao utilizar uma marreta para remover pedras pontiagudas que haviam sido instaladas pela Prefeitura de São Paulo em um viaduto na cidade, para evitar que o local fosse utilizado como abrigo pela população em situação de rua.

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O padre, inclusive, ajudou a criar o Observatório de Aporofobia Dom Pedro Casaldáliga para denunciar locais em todo o país que estejam adotando arquitetura hostil para afastar a presença de moradores em situação de rua. Aporofobia é um termo que designa o ódio ou aversão aos pobres.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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