O Brasil ganha novo marco legal para proteger a primeira infância e promover a corresponsabilidade familiar. Na terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que estende a licença-paternidade de cinco para até 20 dias e institui o salário-paternidade, garantindo renda durante o afastamento.
A medida regulamenta direito constitucional de 1988 e beneficia trabalhadores antes excluídos, como MEIs, empregados domésticos, avulsos e segurados especiais. O cronograma é progressivo: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. Aplica-se a nascimentos, adoções ou guardas judiciais, sem perda de emprego ou salário.
A licença vira direito social, equiparada à maternidade, com estabilidade desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim, parcelamento possível e prorrogação em casos como internação de mãe ou bebê.
Salário-paternidade amplia proteção previdenciária
Criado no RGPS, o benefício é pago pelo INSS ou empresa (com compensação posterior), similar ao salário-maternidade. Valor: integral para CLT, proporcional às contribuições para autônomos e MEIs, e salário mínimo para segurados especiais. Reduz lacuna histórica, protegendo informais na formação de vínculos familiares.
Benefícios para famílias e empresas, com desafios operacionais
Especialistas veem ganhos em laços afetivos, queda na violência doméstica e equilíbrio trabalho-vida. Empresas podem reter talentos e melhorar o clima, mas precisam adaptar RH, folha de pagamento e controles de estabilidade.
A lei expande o conceito de família, incluindo adotantes, guardas unilaterais, ausência de genitor ou falecimento. Avança para políticas inclusivas, com expectativa de regulamentação detalhada.
Debate reflete mudança cultural e testes para o INSS
A ampliação não é só lei: reflete papéis familiares em transformação. Professor Éder Araujo destaca o “reconhecimento tardio” da presença paterna essencial ao desenvolvimento infantil e adaptação pós-parto.
O INSS enfrentará mais demandas, com ajustes em processamento e compensações. Inicialmente, deve haver judicialização sobre negativas, prazos e estabilidade, criando precedentes para maturação da norma.
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