Ao encerrar o período de declaração de Imposto de Renda (IR), chega a fase em que a Receita Federal pode aplicar Multas por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Cobradas as pessoas que enviam a documentação após o prazo legal, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que pago.
Em geral, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. Dessa forma, a receita explica que o valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício da entidade.
Para os que ainda não fizeram a entrega da declaração por conta de atrasos burocráticos, a dica é investir em um Certificado Digital, uma identidade eletrônica feita para representar pessoas físicas ou jurídicas, que dispensa autenticação e facilita a verificação de pendências.
Segundo Emerson Castro, administrador e diretor de Negócios da Sempre Tecnologia, é comum que muitas pessoas percam o prazo da declaração por conta de erros nas prestações de contas. “É muito difícil não ficar assustado com o processo de declaração IR, tudo parece complexo, com percentagens e regras não muito claras, por isso, muita gente deixa para a última hora, se depara com correções a fazer e perde o prazo”, relata o empresário.
Para contornar o atraso, o administrador indica que ao regularizar a declaração com o uso do Certificado Digital, é necessário ficar atento também às notificações da Receita e ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Pois mesmo com tudo pago, o atraso gerará um lançamento da multa, dessa forma, o DARF chegará para ser emitido junto do recibo de entrega da declaração.
Como pagar a multa
Ao entregar a declaração em atraso, são disponibilizados 30 (trinta) dias até o vencimento. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). Por isso, é necessário emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda” ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), é possível emitir consultando dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Em casos de discordâncias com a multa, considerando que o indivíduo entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, é necessário apresentar uma defesa em até 30 (trinta) dias do vencimento.
Confira mais detalhes em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/multa
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