Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio vira réu acusado de corrupção

A 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro aceitou ontem (3) denúncia contra o ex-prefeito carioca Marcelo Crivella e outros 25 acusados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Crivella foi preso em dezembro de 2020 e afastado do cargo dias antes de encerrar seu mandato.
Ele é acusado de participar de um esquema de recebimento de propina para beneficiar empresários. A Justiça considerou o conteúdo de colaborações premiadas, trocas de mensagens entre os acusados, planilhas, cheques e fotografias.
De acordo com as investigações, o esquema contava com operadores que agilizavam pagamentos para empresas específicas e interferiam nos processos de licitação, de forma a beneficiar aqueles empresários que assentiam em pagar propina aos acusados.
O caso inicialmente foi analisado pelo Primeiro Grupo das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio, mas com a perda do foro privilegiado de Crivella, devido ao fim de seu mandato, o processo foi remetido à 1ª Vara Criminal Especializada do Rio.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Crivella e aguarda uma resposta. No dia em que foi preso, em 22 de dezembro, o ex-prefeito disse estar sendo vítima de perseguição política e afirmou que combateu a corrupção na prefeitura.
Edição: Valéria Aguiar


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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