Política Nacional
Marconi Perillo é o novo presidente nacional do PSDB
A definição ocorrei na manhã desta quinta-feira (30), em reunião em Brasília.

O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, foi confirmado como novo presidente do PSDB nesta quinta-feira (30). A definição ocorreu na manhã desta quinta-feira (30), em reunião em Brasília, para a escolha dos integrantes da Executiva Nacional do partido.
O comando foi definido após uma decisão judicial que removeu o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, da presidência do partido. Ele assumiu a chefia do partido em fevereiro deste ano.
Perillo era o favorito para comandar a legenda. Na ocasião da reunião, Eduardo Leite afirmou que estará junto com o novo presidente durante a gestão.
O movimento que tornou o ex-governador presidente do PSDB teve a participação do deputado federal Aécio Neves (MG), que vem retomando espaço no partido, e de integrantes do PSDB de São Paulo e Minas Gerais, que buscam uma uniformidade para o partido.
Agora, Marconi tem como desafio buscar crescer o patamar do partido, que perdeu espaço nas últimas eleições, principalmente em 2022. Integrantes do PSDB visam revisar a postura do partido e buscar uma mobilização para que esses números sejam melhores já nas eleições municipais de 2024.
Marconi Perillo foi governador de Goiás por duas vezes: entre 1999 e 2006 e depois entre 2011 e 2018. No intervalo entre os mandatos, foi senador. No início da carreira política, foi deputado estadual e depois deputado federal, antes de assumir o governo do Estado.
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POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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