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Importação

Medida Provisória poderá impedir que carros importados cheguem ao Brasil

Conforme as diretrizes implementadas, a importação de veículos novos ficará limitada às concessionárias devidamente autorizadas pelas marcas. Em caso de violação da regra, haverá aplicação de multa de 20% sobre o valor de venda dos veículos.

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A Medida Provisória n° 1205 criou o programa de incentivo à produção de veículos sustentáveis no Brasil, denominado Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER, poderá impactar o mercado de importação de carros de luxo. Algumas marcas como Ferrari, Porsche, Lamborghini e Tesla, por exemplo, podem sentir os efeitos da medida.

É isso que defende a Associação Brasileira de Defesa do Livre Comércio (ABRADELC), em posicionamento veiculado recentemente na coluna Paula Gama, do UOL.

Conforme as diretrizes implementadas, a importação de veículos novos ficará limitada às concessionárias devidamente autorizadas pelas marcas. Em caso de violação da regra, haverá aplicação de multa de 20% sobre o valor de venda dos veículos.

Ainda que a Medida Provisória já esteja em vigor, ela precisa passar por regulamentação. A ABRADELC já se posicionou contra a medida, alegando que ela favorece as concessionárias e prejudica as importadoras independentes.

Através de nota, a associação destaca que “o dispositivo cria uma reserva de mercado, porque apenas as concessionárias são formalmente autorizadas a realizar as atividades de prestação de serviços de assistência técnica e de organização de rede de distribuição”.

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Outro ponto de destaque é a proibição de importação de carros novos emplacados fora do Brasil. A ABRADELC argumenta que o emplacamento no exterior não implica classificar o veículo como usado, a não ser que ele tenha sido utilizado para deslocamento.

Além de limitar a oferta de carros exclusivos no mercado brasileiro, a Medida Provisória também pode ter impactos negativos na arrecadação fiscal da União, dos estados e municípios, de acordo com a ABRADELC. A estimativa é uma perda aproximada de R$ 3 bilhões durante a vigência do programa.

No âmbito estadual, a diminuição não se limita ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às importações, mas também ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A perda anual estimada é de R$ 110 milhões em ICMS e R$ 48 milhões em IPVA.

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