Ministério inaugura usinas e galpões de reciclagem no interior de SP
O Ministério do Meio Ambiente entregou, nesta segunda-feira (14), duas usinas de triagem e reciclagem no município de Espírito Santo do Pinhal, em São Paulo. A inauguração teve a participação do ministro Ricardo Salles.
As unidades foram implantadas com cerca de R$ 4 milhões em recursos liberados pelo governo federal para aquisição de equipamentos e máquinas. Uma das usinas fará a triagem e reciclagem de resíduos recicláveis secos e outra será especializada em de beneficiamento e reciclagem de resíduos da construção civil.
O objetivo, a partir de agora, é dar destinação adequada às mais de 11,2 mil toneladas de resíduos geradas anualmente pelo município, que possui uma população de 44 mil habitantes.
A iniciativa faz parte do programa Lixão Zero, que está inserido na Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana do ministério. Um galpão de triagem e reciclagem também foi entregue, nos últimos dias, no município de Colômbia (SP).
Na semana passada, Salles inaugurou uma Unidade de Triagem e Compostagem (UTC) e participou do encerramento de lixão de Francisco Dumont (MG). De acordo com a pasta, o lixão é um dos 15 encerrados no norte do estado. Ao todo, segundo o ministério, o projeto vai alcançar mais de 60 municípios mineiros até 2021, abrangendo uma população de 1,2 milhão de pessoas na região norte de Minas Gerais.
Edição: Fábio Massalli
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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