João de Deus já foi condenado a mais de 60 anos de prisão

Ministério Público oferece 13ª denúncia contra João de Deus por crimes sexuais cometidos contra mais sete mulheres

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) denunciou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, por crimes sexuais contra sete mulheres – outros 11 depoimentos também constam no documento, mas os casos prescreveram. Segundo o órgão, o processo é a 13º denúncia contra o investigado, que cumpre prisão domiciliar em Anápolis e já foi condenado a mais de 60 anos de prisão.

O advogado Anderson Van Gualberto, que representa o réu, informou, por meio de nota, que a defesa “sustenta a sua inocência e no curso do processo a comprovará” (leia a íntegra ao fim da reportagem).

A denúncia foi feita na terça-feira (15), dois anos após a prisão de João de Deus, que tem atualmente 79 anos. Segundo o MP, o réu foi denunciado pela prática de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. O documento traz relatos, testemunhos, documentos e fotografias relativos a crimes que ocorreram entre 1999 e 2018.

Ainda de acordo com o MP, as 18 vítimas que relatam abusos nesta denúncia são dos estados de Goiás, Santa Catarina, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Bahia.

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Condenado por abusar sexualmente de mulheres durante atendimentos espirituais, João de Deus ficou preso entre dezembro de 2018 a março de 2020 no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. Porém, deixou o presídio em março deste ano para cumprir a pena em regime domiciliar pelo alto risco de contágio da Covid-19 no presídio.

No último dia 23 de outubro, João de Deus precisou ser internado em um hospital de Anápolis por causa de problemas cardíacos. No mesmo dia, ele foi transferido ao Hospital Sírio Libanês em Brasília. Ele chegou a passar por uma cirurgia no último dia 4 de novembro, mas já recebeu alta médica e vem fazendo acompanhamento na unidade quinzenalmente.

João de Deus já foi condenado a mais de 60 anos de prisão por posse ilegal de arma de fogo e crimes sexuais cometidos contra mulheres, enquanto fazia atendimentos na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

Nota da defesa de João de Deus

Acerca da nova denúncia apresentada na data de ontem, 15/12/2020, contra João Teixeira de Faria, na verdade trata-se de mais um pernicioso capítulo da estratégia do Ministério Público do Estado de Goiás que vem fazendo do processo judicial um verdadeiro espetáculo público, e estrategicamente, apresenta nova denúncia exatamente na data em que completou dois anos da prisão do médium e se utiliza deste expediente para reacender e inflacionar o sentimento de ódio contra João de Deus. O médium sustenta a sua inocência e no curso do processo a comprovará. Atualmente, às vésperas de completar 80 anos (faltam 6 meses), está sob as condições da prisão domiciliar e vem se recuperando de cirurgia cardíaca realizada em 04/11/2020 no Hospital Sírio Libanês em Brasília, onde permanece com o tratamento.

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JUSTIÇA

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

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Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

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“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Fonte: Justiça

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