Luto
Morre DJ Blogueirinha em Goiás
A irmã de Bianca Oliveira confirmou a morte em rede social. Amigos contaram que a DJ estava internada, mas a causa do óbito não foi divulgada.
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A influencer DJ Bianca Oliveira, conhecida como “Blogueirinha, a braba”, morreu aos 29 anos em Rio Verde. Ana Paula Ferreira, irmã de Bianca, confirmou a morte em uma rede social.
“Quero aqui agradecer o apoio de todos os amigos e fãs da minha irmã. Infelizmente, não consigo responder a todos, mas muito obrigado por todo o carinho”, escreveu.
Bianca morreu na última quinta-feira (4) e a causa da morte não foi divulgada. Um amigo da influencer disse que ela estava internada desde terça-feira e, após complicações, chegou a ser entubada.
No perfil da influencer, foram postados stories informando que o sepultamento será em Montividiu nesta sexta-feira (5). Bianca postava sobre sua profissão e o orgulho de ser DJ.
“Eu sou Blogueirinha, a braba. Quem disse que travesti não comanda um som automotivo?”, diz em um dos vídeos.
Morte
O óbito da DJ comoveu internautas, que lamentaram em uma rede social.
“Você vai brilhar tanto aí em cima ❤️😭. A saudade vai apertar cada vez mais, mas as nossas risadas serão eternas e, no futuro, a gente se esbarra de novo”, escreveu um seguidor.
“Não merecia um fim tão precoce. Eu sei o quanto é difícil realizar nossos sonhos, e ela estava realizando os dela agora. Triste demais”, comentou outro internauta.
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CIDADES
Vídeo de filho de 7 anos de Gusttavo Lima dirigindo carro não configura crime, conclui PC; Assista
Não houve crime de trânsito porque as crianças estavam em uma propriedade privada, que não é aberta à circulação, segundo a Polícia Civil.
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Após a repercussão de um vídeo compartilhado nas redes sociais pela modelo Andressa Suita, esposa do cantor Gusttavo Lima, em que um dos filhos do casal de 7 anos, aparece dirigindo um veículo, a Polícia Civil (PC) concluiu que não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal (CP). Nas imagens, Gabriel de 7 anos dirigindo, o irmão dele, Samuel, de 5 anos, aparece sentado no banco do passageiro.
A PC concluiu que não houve crime de trânsito porque as crianças estavam em uma propriedade privada, que não é aberta à circulação. De acordo com a polícia foram analisadas as imagens e circunstâncias do local através da Delegacia de Polícia Civil de Bela Vista, e divulgou nota esclarecendo a situação.
O agente de trânsito Horácio Ferreira já havia explicado que o casal não cometeu um crime de trânsito justamente porque o veículo não estava em uma via pública. “Sob o aspecto de Código de Trânsito Brasileiro, só se poderia aplicar se estivesse em via pública. Por ser dentro da propriedade dela [de Andressa], não se aplica”, declarou.
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Veja a nota da PC na íntegra
“A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia de Polícia de Bela Vista – 2ª DRP, esclarece que, após análise das imagens e circunstâncias do local em que mostram duas crianças supostamente dirigindo um veículo em uma propriedade privada, não aberta à circulação, concluiu que não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal.
Goiânia-GO, aos 3 DE JULHO DE 2024.
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/PCGO”.
As leis que seriam infringidas em via pública?
Caso a situação do vídeo ocorresse em uma via pública, o responsável estaria infringindo pelo menos três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB não autoriza menores de 18 anos a dirigir. Além disso, a lei diz que apenas crianças maiores de 10 anos podem andar no banco da frente.
De acordo com o artigo 310 do CTB, o descumprimento das medidas é considerada infração gravíssima e multa. A multa nesse caso seria de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de motorista.
Além disso, ao registrar o filho Gabriel, de 7 anos, na direção, caso isso ocorresse em uma via pública, configuraria uma infração ao artigo 163 do CTB, que fala sobre “entregar a direção do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir.
Essa também é classificada como uma infração gravíssima, sendo que a multa pode chegar em até três vezes o valor previsto. A lei também prevê a possibilidade da retenção da carteira.
O caso também pode se encaixar na infração do artigo 310: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada [ou que] não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. A pena para este crime é de multa e de detenção de seis meses a um ano.
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