Justiça

MP denuncia delegado por discriminação e injúria racial

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), denunciou o delegado de Polícia Civil Maurício Demétrio Afonso Alves pelos crimes de discriminação e injúria racial. A denúncia relata três episódios em que o delegado mostrou seu desprezo por pessoas de cor preta ou fez ofensas racistas.

Todas as falas ocorreram por meio do aplicativo Whatsapp. Em um dos casos, em outubro de 2018, Demétrio chama uma delegada aposentada de “macaca” e “criola”. Da mesma forma, em 2020, Demétrio utiliza em uma conversa a expressão “tinha que ser preto” ao se referir ao então ministro da Educação.

Outro episódio foi em março de 2018, quando o então delegado ironiza a morte da vereadora Marielle Franco, “que, no contexto do que restou demonstrado com a prova dos autos, assim o fez por preconceito racial, certo que a falecida vereadora era mulher de cor preta”, diz a denúncia.

Além da condenação pelos dois crimes, o MPRJ requer que o delegado seja condenado a pagar R$ 100 mil pelos danos morais causados à delegada, bem como R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

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Condenação

Em janeiro deste ano, o delegado Maurício Demétrio Afonso Alves, preso desde 2021, foi condenado a 9 anos e 7 meses de prisão por obstrução de Justiça. A pena também estabelece a perda do cargo público e pagamento de 52 dias de multa.

De acordo com a decisão, o delegado criou um complexo plano, que contou com a instauração de procedimentos policiais e administrativos fraudulentos e manipulação da imprensa, entre outras ações.

A decisão também ressalta o alto padrão de vida de Maurício Demétrio, com inúmeros registros de gastos com aluguel de mansões, utilização de lanchas e viagens internacionais constantes.

A medida aponta que a culpabilidade do réu é mais elevada, por se tratar de um profissional responsável por investigações de crimes, sendo um paradoxo tentar embaraçá-las.

O policial foi preso quando era titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial ( DRCPIM), acusado de chefiar esquema de cobrança de propina de lojistas do tradicional comércio de roupas da Rua Teresa, em Petrópolis, na região serrana do Rio.

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Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

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Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

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“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Fonte: Justiça

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