MP-GO propõe ação requerendo a liberação de candidaturas às eleições sem filiação a partidos políticos

O Ministério Público Estadual de Goiás (MP-GO) protocolou uma ação civil pública que pede, em caráter de urgência, a regulamentação de candidaturas avulsas, sem a necessidade de filiação partidária. A proposta tem como base tratados internacionais aderidos pelo Brasil, que garantem o direito do cidadão de se candidatar sem ter nenhum partido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informou que a ação está em trâmite na 133ª Zona Eleitoral de Goiânia, mas que não divulgará nota sobre o caso.
A ação, de autoria do promotor de Justiça Fernando Krebs, foi protocolada no último dia 20. O documento pede à União que regulamente, tanto no Decreto Legislativo 6.749/2009, quanto no artigo 23 do Decreto Presidencial 678 /1992, as adequações para garantir o registro das candidaturas sem partido.
Para o promotor, a garantia do direito à candidatura avulsa representaria uma atualização do sistema democrático brasileiro. No documento Krebs destaca que em mais de 9% dos países do mundo as candidaturas independentes não são permitidas.
O pedido foi feito na mesma semana em que um juiz de Aparecida de Goiânia autorizou, em liminar, o registro da candidatura avulsa de um advogado sem partido. De acordo com o promotor, apesar de a Constituição Brasileira estabelecer a necessidade de vinculação partidária para candidaturas, ela contraria as normas decorrentes dos pactos internacionais, que são hierarquicamente superiores.
Na ação o promotor cita o Tratado de Nova Iorque, que trata da inclusão plena das pessoas com deficiência, além do Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. Segundo Krebs, os dois acordos garantem ao cidadão o direito de ser votado sem restrição quanto à filiação partidária.
Fernando Krebs destaca no documento que os pactos fazem as leis que disciplinam a obrigatoriedade de filiação a algum partido político perderem a eficácia normativa.


JUDICIÁRIO
Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.
De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.
O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.
A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.
Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.
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