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Plantão Policial

MP pede liberdade para investigado por furto de celular em Rubiataba

Para o promotor, inexiste a presença do requisito da ordem pública no caso para a manutenção da prisão, uma vez que, apesar de reincidente, o investigado sempre cometeu delitos leves, que sequer ensejam a prisão em caso de condenação. Da mesma forma, defesa do paciente também se manifestou pela liberdade provisória.

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), impetrou um habeas corpus, na última segunda-feira (14), para liberar um investigado por furto de celular, em Rubiataba no Vale do São Patrício. A demanda é do promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi ao Juízo da Vara Criminal da Comarca, que manteve a prisão preventiva do suspeito.

No pleito, Brondi cita que o homem foi preso em flagrante por supostamente furtar um celular em uma loja, mas que não estava de posse do objeto. Além disso, lembrou que, na audiência de custódia, o MP-GO manifestou pelo relaxamento da prisão preventiva, em razão da ausência de elementos que demonstrassem o flagrante, e pela concessão de liberdade provisória.

Para o promotor, inexiste a presença do requisito da ordem pública no caso para a manutenção da prisão, uma vez que, apesar de reincidente, o investigado sempre cometeu delitos leves, que sequer ensejam a prisão em caso de condenação. Da mesma forma, defesa do paciente também se manifestou pela liberdade provisória.

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Apesar disso, o juízo converteu, em 2 de março, a prisão em flagrante em preventiva. O fundamento foi a garantia da ordem pública, pois haveria suposto risco de reiteração criminosa. O promotor discorda. “É evidentemente desproporcional aplicar a prisão preventiva no caso em tela, por se tratar do delito de furto, sem grave ameaça ou violência, sem ter o paciente (suspeito) utilizado modo de agir mais gravoso do que o próprio tipo penal (subtrair a coisa), e sem ter antecedentes criminais por delitos mais graves ou com ameaça/violência”, escreve.

Ainda segundo o promotor, o local em que o investigado está preso, a Unidade Prisional de Rubiataba, possui mais presos que vagas disponíveis. Conforme certidão emitida pela direção da unidade, o investigado foi colocado em uma cela que tem apenas 12 vagas, estando 13 pessoas lá alocadas.

“Assim, fica evidente que, além da proporcionalidade sendo violada na manutenção da prisão preventiva, viola-se também a razoabilidade, já que uma prisão desnecessária ainda agrava o cenário triste que assola o sistema prisional do Brasil: a superpopulação carcerária”, reiterou.

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No final, Brondi argumenta que a prisão poderá ser substituída por medida cautelar diversa, como, por exemplo, o comparecimento mensal em juízo para prestar informações, a proibição de manter contato com a vítima e a juntada de comprovante de endereço, o que manterá incólumes a instrução processual e a aplicação da lei penal.

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