MP que fixa em mínimo de 40% repasse mínimo do Fundo Penitenciário

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) a medida provisória que define o valor mínimo de 40% para o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto segue para o Senado.
Segundo a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), a MP modificou legislação anterior que previa o repasse limitado a um percentual fixo de 40% do fundo. O texto prevê que esse valor seja o mínimo, podendo ser excedido se houver necessidade. A deputada indicou aprovação da proposta sem modificação ao que foi enviado pelo Poder Executivo.
Ao justificar a medida editada em dezembro de 2021, o governo federal argumentou que o dispositivo tinha o objetivo de aumentar o repasse de recursos entre os fundos para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.
“O Estado brasileiro necessita aumentar significativamente os investimentos no sistema penitenciário nacional caso reafirme a opção pela taxa de encarceramento no grau verificado nos últimos anos. Sob essa ótica, em razão das dificuldades fiscais, do elevado gasto com pessoa e da consequente capacidade limitada de investimento das unidades federativas, o papel do Funpen para promover a ampliação e a modernização do sistema prisional é primordial”, afirma o governo.
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Proposta exige exame toxicológico anual para agentes de segurança pública e profissionais da saúde

O Projeto de Lei 4388/24 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção de consumo de substâncias psicoativas para os agentes de segurança pública que fazem policiamento ostensivo e para os profissionais da saúde.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige, para ambos os grupos, a realização anual desse tipo de exame toxicológico. Em caso de resultado positivo, deverão ser garantidos o direito de contraprova e o recurso administrativo.
“A ideia é garantir que esses profissionais estejam aptos para as atividades, sem a interferência de substâncias que possam comprometer a segurança e o bem-estar da população”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de drogas em um período mais longo (até 180 dias) do que os exames de urina e sangue. Ele é realizado por meio da coleta de fios de cabelos ou pelos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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