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MP quer GPS em todas as viaturas da PM-GO

Para o coordenador do Gaesp, a situação reforça a necessidade de aperfeiçoamento de política pública, para garantir o direito difuso à segurança pública e o cumprimento de inúmeras determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Viaturas da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO) (Wesley Costa)/ O Popular

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A ação do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o Estado de Goiás, ajuizada objetivando a obrigação de fazer consistente na elaboração de plano, implementação, instalação e efetivação do uso de equipamentos de localização por satélite (GPS) em todas as viaturas da Polícia Militar de Goiás, foi recebida na última quinta-feira (24/7) pela 6º Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

Na ação, conforme esclarece o coordenador do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp), Guilherme Vicente de Oliveira, verificou-se a ausência de fornecimento adequado de serviços de rastreamento para as viaturas policiais da frota própria da Polícia Militar.

A investigação constatou que, da frota total da Polícia Militar do Estado de Goiás, apenas a frota alugada possuía sistema de monitoramento, sendo que as viaturas próprias da instituição não possuíam o serviço e sequer estudos para implementação.

Em razão dos fatos, conforme consta, busca-se na ação civil pública a prestação jurisdicional que imponha ao Estado de Goiás a obrigação de fazer consistente na implementação do serviço de localização por satélite em todas as viaturas da Polícia Militar, considerando o descumprimento de recomendação ministerial, bem como a ação da Polícia Militar em mortes decorrentes de intervenção policial.

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Para o coordenador do Gaesp, a situação reforça a necessidade de aperfeiçoamento de política pública, para garantir o direito difuso à segurança pública e o cumprimento de inúmeras determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ao Brasil e do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como dos protocolos editados pelas Nações Unidas que estabelecem diretrizes sobre a investigação de mortes potencialmente ilegais e documentação eficaz.

Após recebida pelo Poder Judiciário, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira determinou a citação do Estado de Goiás, para no prazo de 30 dias, contestar.

MPGO

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