Mulher é presa por tumultuar votação no Distrito Federal

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Uma mulher recebeu voz de prisão logo no início da votação deste domingo (30), por suspeita de causar tumulto na fila da seção eleitoral localizada na Faculdade Unieuro, em Águas Claras, cidade a 20 quilômetros do centro de Brasília.

Ela foi denunciada por uma eleitora, que disse ter sido constrangida pela mulher. Segundo o juiz eleitoral substituto da 15ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Franco Píccoli, a denunciada, que é fiscal de partido, abordou eleitores na sessão de votação pedindo que calassem a boca e não permanecessem no local.

A fiscal de partido foi escoltada por policiais militares até a Superintendência da Polícia Federal, onde será ouvida e deverá assinar termo circunstanciado. Segundo os artigos 296 e 297 do Código Eleitoral, promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais é crime. Nesses casos, a pena varia de 2 a 6 meses de detenção e pagamento de multa.

Urnas substituídas

Segundo TRE, até as 9h30, 11 urnas apresentaram problemas técnicos e tiveram de ser substituídas.

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No total, o DF tem 6.748 sessões instaladas em 607 locais de votação. Ao todo, 2.207.628 eleitores estão aptos a votar.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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