Opinião

NELSON JOBIM e a “verdade verdadeira” de 8/1/2023

Nelson foi dos principais colaboradores de Bernardo Cabral na Constituinte e, com objetividade, clareza e sem preconceitos e ódios, esclareceu a natureza real da baderna de 8/1/2023, ou seja, um mero protesto popular que desaguou numa baderna, na qual não se sabe se houve ou não infiltrados, pois os vídeos do Palácio nunca foram exibidos em relação a toda a duração do episódio.

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Ives Gandra da Silva Martins é professor e advogado

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, declarou na semana passada, que a baderna de 8 de janeiro de 2023, com quebradeira de edifícios públicos brasilienses não foi tentativa de golpe de Estado, nem atentado violento para eliminar o Estado Democrático de Direito.

Em outras palavras, disse o que eu vinha afirmando desde agosto de 2022: que não haveria o menor risco de golpe de Estado no Brasil, pois as Forças Armadas (FFAA) jamais romperiam a ordem.

Participei de entrevistas até mesmo no Congresso Nacional, escrevi artigos, proferi palestras, reiterando minha opinião no sentido de que sem armas não há possibilidades de se derrubar governos e que as FFAA eram escravas da Lei Suprema.

Fui professor da ECEME – Escola de Comando e Estado-Maior do Exército durante 32 anos e em 33 cursos para coronéis, dos quais, no fim dos mesmos, seria escolhida a maior parte dos generais de Brigada daquele ano. Recebi com muita honra o título de professor Emérito e quando completei 30 anos de aulas, fui homenageado com um quadro da Escola com meu nome, menção aos 30 anos de atuação e uma única frase: “o saber a serviço da pátria”.

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Posso, pois, dizer – e o fazia desde agosto de 2022 quando se levantou, não sei com que fundamento e motivação a tese que haveria risco de um golpe pelas FFAA -, que o Exército brasileiro é um escravo da Constituição e, se chamado por qualquer Poder, poderia APENAS ATUAR PARA GARANTIR A ORDEM E JAMAIS PARA ROMPÊ-LA, interpretação que sempre dei ao artigo 142 e que foi, também não sei por qual razão, distorcida por desavisados intérpretes de meus escritos.

Aliás, o caput do artigo 142 tem esta redação:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Se é para garantir a lei e a ordem, como admitir a ruptura?

Ora, sem FFAA e sem armas, a baderna do dia 08/01/2023 não foi diferente daquela que membros do PT e MST fizeram no Congresso, também destruindo suas dependências, durante o Governo de Michel Temer, obrigando-o a declarar Estado de Emergência e desalojá-los.
Em reunião da Academia Paulista de Letras Jurídicas, da qual é membro e eu chanceler, declarou o presidente Temer que, desalojados aqueles baderneiros do Congresso, suspendeu o Estado de Emergência e, lembrando- se de Juscelino Kubitschek que anistiou os revoltosos do Araguaia e Jacareacanga, fez o mesmo, objetivando a pacificação nacional.

Os fatos desmentem a narrativa criada de que um grupo desarmado e preso sem que fosse dado nenhum tiro por um contingente limitado de soldados, tinha posto em risco o Estado Democrático de Direito no Brasil e quase deu um golpe!!!

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Nelson foi dos principais colaboradores de Bernardo Cabral na Constituinte e, com objetividade, clareza e sem preconceitos e ódios, esclareceu a natureza real da baderna de 8/1/2023, ou seja, um mero protesto popular que desaguou numa baderna, na qual não se sabe se houve ou não infiltrados, pois os vídeos do Palácio nunca foram exibidos em relação a toda a duração do episódio.

Alegrou-me ver que a palavra do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, vem mostrar ao povo brasileiro, mais uma vez, a “verdade verdadeira” de 8/1/2023.

Ives Gandra da Silva Martins é professor e advogado

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ARTIGO

PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação. 

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André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.

A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.

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A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.

Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.

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A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.

André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).

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