Agora é lei: está autorizada a utilização de incentivo e benefício fiscal previstos na legislação tributária estadual, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sem o cumprimento de exigências previstas em lei anteriormente.
Após trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no processo nº 17034/26, a nova Lei 24.533/26 convalida, ou seja, estabelece a possibilidade de os empresários que tiveram os incentivos cancelados por não atenderem exigências legais usufruírem da concessão.
A medida faz referência aos contribuintes que não cumpriram condições relativas ao pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás); adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário; ou inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. A adesão, entretanto, deverá ser realizada até 3 de novembro de 2026.
A estimativa do Governo é que ao menos 519 empresas sejam beneficiadas com a nova legislação. Vale ressaltar que a norma somente abrange crédito tributário constituído, inscrito ou não em dívida ativa, ainda que esteja ajuizado, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023, e extingue o crédito tributário conexo.
Pagamento parcelado
A convalidação fica sujeita ao pagamento dos débitos correspondentes à condição descumprida e à protocolização de requerimento de convalidação junto à Secretaria de Estado da Economia.
Com a nova legislação, fica permitido o pagamento parcelado dos referidos débitos, hipótese em que fica suspensa, até a quitação ou a extinção do parcelamento, a exigibilidade do crédito correspondente à utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal de que trata a lei.
No caso dos débitos do Protege Goiás, o parcelamento pode ser concedido em até 60 parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO







































