O Ministério da Saúde publicou, em 30 de julho, a Portaria nº 11.685/2026, que atualiza os critérios para doação de sangue no país. As mudanças, que passam a valer em 30 de setembro, têm como objetivo ampliar o número de doadores aptos e modernizar as normas de elegibilidade, sem comprometer a segurança do processo.
Entre as principais alterações está a redução dos prazos de inaptidão temporária para procedimentos estéticos e exames. Quem fez tatuagem, maquiagem definitiva, botox ou piercing (exceto oral e genital) agora poderá doar sangue após quatro meses, em vez dos 12 meses previstos anteriormente. Para piercing oral ou genital, o prazo de espera também passa a ser de quatro meses após a retirada do adorno.
A nova portaria também reduz o período de inaptidão após endoscopia e colonoscopia de seis para quatro meses. Já para quem realizou cirurgia bariátrica, o tempo de espera cai de 12 para seis meses.
Ampliação de doadores
Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de pessoas que tiveram câncer poderem doar sangue após cinco anos do término do tratamento, desde que estejam em remissão completa e sem doença ativa. A regra não se aplica a casos de leucemia, linfoma, mieloma múltiplo e melanoma.
A hemocromatose, condição caracterizada pelo excesso de ferro no sangue, deixa de ser contraindicação definitiva para doação, desde que não haja comprometimento de órgãos. Outras condições, como hipertireoidismo e uso de reposição hormonal, passam a ser avaliadas individualmente, conforme indicação médica.
Canetas emagrecedoras
As novas regras incluem orientações específicas para usuários de canetas emagrecedoras à base de GLP-1, como Ozempic, Wegovy e Mounjaro. Quem utiliza o medicamento de forma individual poderá doar sangue após 14 dias da aplicação. No entanto, caso haja compartilhamento da caneta ou da agulha, o período de inaptidão temporária passa a ser de quatro meses, devido ao risco de transmissão de infecções.
Orientação sexual não é mais critério
A portaria reforça que a orientação sexual não deve ser usada como critério para a seleção de doadores, consolidando a mudança que já vinha sendo implementada desde 2020. O período de inaptidão para quem teve novo parceiro sexual, parceiro ocasional ou mais de um parceiro passa a ser de quatro meses, independentemente de gênero ou orientação sexual.
Critérios básicos permanecem
Alguns requisitos fundamentais para doação continuam inalterados: peso mínimo de 50 kg, idade entre 16 e 69 anos (com possibilidade de extensão até 70 anos para doadores recorrentes com laudo médico) e, para jovens de 16 e 17 anos, autorização dos pais ou responsáveis.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) e outros hemocentros, a expectativa com as novas regras é ampliar o número de doadores aptos, ajudando a enfrentar a escassez crônica de sangue nos bancos de sangue brasileiros.
Para doar, é necessário apresentar documento de identidade com foto, estar alimentado (evitando alimentos gordurosos nas 4 horas anteriores) e ter dormido pelo menos 6 horas na noite anterior.
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