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Novo decreto prevê duras restrições para o Natal e Réveillon, em Pirenópolis

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Para aqueles que desejam passar o final do ano em Pirenópolis, no Vale do São Patrício, deve ficar atento às novas regras para conter o avanço da Covid-19. Nesta terça-feira (22), a Administração Municipal publicou um Decreto com medidas que devem ser seguidas sob penal de uma multa de R$ 1.000,00 para pessoas físicas e cassação de alvarás para pessoas jurídicas.

Uma delas, é a restrição, a partir de 24 de dezembro, véspera de Natal, do consumo de bebidas somente aos bares, restaurantes, lanchonetes e afins.

Os demais estabelecimentos só poderão realizar a venda e quem for pego bebendo na rua ou com garrafas em caixas de isopor estará sujeito a apreensão dos itens.

Outra ação que será implementada em Pirenópolis é o toque de recolher a partir de 31 de dezembro, véspera de Ano Novo. Das 02h às 05h a circulação estará proibida em todo município, exceto em casos de “força maior”.

Também continua valendo a proibição da entrada de não residentes sem imóveis, parentes 1º e 2º grau com moradores ou reserva de hospedagem.

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A proibição de qualquer tipo de evento que gere aglomeração na cidade também está vigorando.

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