Artigo
O desserviço das concessionárias de água, esgoto e energia
Inúmeras são às insatisfações geradas pelos serviços prestados pelas concessionárias de água e energia. Em relação à Companhia Saneamento de Goiás S/A – Saneago as reclamações vão desde a aprovação dos projetos, perpassando pela interligação dos sistemas de água e esgoto, abastecimento de água até a sua tarifação.
A Saneago se defende sustentando a escassez híbrida, a falta de mão-de-obra suficiente para atender a população e imputa ao Poder Público o problema pela não fiscalização do uso desordenado da água.
Já em relação à ENEL, os problemas são semelhantes, assim como as promessas de melhoria, mas que nunca ocorrem diferentes das contas que não deixam de chegar.
A emissão do AVTO – Atestado de Viabilidade Técnica Operacional pela Saneago, inaugura a saga do empreendedor que apresenta os projetos de rede de água e esgoto para a concessionária, a fim de que a mesma aprove; em seguida ela fornece a lista dos materiais com as suas especificações; após a compra pelo empreendedor deve-se aguardar que a Saneago proceda à fiscalização dos materiais, com intuito de constatar que o empreendedor atendeu rigorosamente o que foi detalhado por ela; durante a execução da obra a Saneago deve fazer o acompanhamento através de seus técnicos que algumas vezes fazem exigências que não fazem parte dos projetos aprovados, mas que, caso o empreendedor não as execute ele não poderá dar sequência na obra; concluída a obra o empreendedor solicita o recebimento pela Saneago, que institui uma comissão formada por outros técnicos que algumas vezes não concordam com aquilo que foi aprovado pela Saneago e exigido pelos demais técnicos que acompanharam a obra e então a comissão procede a novas exigências, sob pena de não recebimento dos sistemas. Atendidas as exigências pelo empreendedor, deve o mesmo “entrar na fila” novamente e aguardar que a Saneago faça o recebimento das obras.
Em alguns casos, o empreendimento já está habitado e o empreendedor assume o custo do fornecimento de água através de caminhões-pipa e em relação ao esgoto, o empreendedor passa a fazer a limpeza da rede coletora do esgoto.
No tocante a concessionária de energia Enel, os problemas são muito semelhantes e enquanto ela não recebe as obras, a demora ocasiona o furto de materiais instalados, como por exemplo, de transformadores e de cabos de energia, além do desgaste de materiais elétricos que muitas vezes devem ser recomprados pelo empreendedor que permanece responsável pelas obras.
Não há prazo para a Saneago e a Enel receberem as obras das redes de água, esgoto e energia elétrica e o atraso injustificado dessa demora recai sobre os ombros do empreendedor que executou todas as redes às suas expensas, atendeu as solicitações, caprichos e vaidades dos técnicos, aguardou os prazos dos recebimentos das obras suportando os ônus financeiros já citados nesse artigo e finalmente, quando consegue entregar os sistemas para as concessionárias, além de não ser ressarcido e ter que doar absolutamente tudo o que executou, ainda é instado a prestar contas aos consumidores pela deficiência dos serviços prestados por ambas.
Entregue as obras à Saneago e a Enel cessam as obrigações do empreendedor e os consumidores devem exigir o fornecimento de água, esgoto e energia, de acordo com os altos valores taxados.
Não é crível que os problemas gerados pelas concessionárias atravessam décadas e gerações, sobre o olhar órgãos públicos de controle, Ministério Público e outros tantos que parecem ficar impotentes com tantas mazelas causadas à população.
Nos dicionários a palavra desserviço corresponde a ação que denota falta de lealdade, perfídia, prejuízo, transtorno, desfavor e outros. Que no novo normal, esse normal seja revisto e que as concessionárias possam prestar serviços que tragam mais qualidade de vida a todos os envolvidos.
Ana Cristina Dias é advogada
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ARTIGO
PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.
A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.
A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.
Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.
A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.
A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.
André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).
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