A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu, por unanimidade, a ilegalidade das provas juntadas na Operação Boca do Caixa, deflagrada em dezembro de 2012 e que mostrou um esquema de desvio de recursos da Universidade Estadual de Goiás (UEG). A decisão do habeas corpus (HC) foi publicada ontem, 29/06.
Para o colegiado, a gravação de áudio que fundamenta as provas juntadas na denúncia foi produzida de forma ilícita e ilegal pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que deflagrou a operação. Na época, sete pessoas foram denunciadas, dentre elas, estão os ex-reitores da UEG José Izecias de Oliveira e Luiz Arantes, além do ex-defensor público geral de Goiás João Paulo Brzezinski da Cunha e o ex-prefeito de Anápolis Pedro Sahium.
O suposto desvio de recursos públicos teria ocorrido para financiar a campanha política de José Izecias a deputado federal em 2006. O MP teria considerado como prova uma gravação apreendida na casa de um dos envolvidos durante a Boca do Caixa. O áudio se refere a uma reunião com advogados.
Rejeição
Com a decisão, as provas produzidas no processo, com base na gravação considerada ilícita, deverão ser rejeitadas pelo Judiciário, assim como a denúncia, de acordo com o advogado Pedro Sergio dos Santos, que propôs o HC em favor do ex-reitor Luiz Arantes. A decisão deve se estender a todos os denunciados pelo MP-GO na operação.
O relator do processo é o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristovão de Campos Faria, que atuou no lugar do desembargador João Waldeck Felix de Sousa. Cabe recurso à decisão.







































