Órgão do MPF é contra modelo de escolas cívico-militares de SP

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), concluiu que a criação do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo é inconstitucional.

Em representação enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, na quinta-feira (6), o subprocurador Nicolau Dino afirma que a lei complementar paulista 1.398 de 2024,que criou o modelo, fere os parâmetros da educação nacional previsto na Constituição, cria atribuições para a força militar estadual não previstas nas normas constitucionais e afronta princípios constitucionais da liberdade de pensamento, além de não permitir a gestão democrática das escolas.

“Verifica-se que houve a instituição, pelo ente federativo, de um novel modelo de escola pública para crianças e adolescentes no estado de São Paulo, denominado cívico-militar, com o indevido estabelecimento de novas diretrizes e bases para a rede de educação básica”, argumentou Dino. O subprocurador ainda ressalta que a Constituição não não permite aos estados estabelecerem modelos de educação diferentes dos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O subprocurador também acrescentou que não há comprovação de melhoria na qualidade do ensino nas escolas cívico-militares. “Deve-se assinalar a inexistência de quaisquer evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem a melhora no comportamento dos alunos e a qualidade do ensino”, completou.

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Ainda de acordo com o texto do MPF, ao prever a seleção de militares da reserva para o exercício de atividades pedagógicas, a lei afronta o princípio de valorização dos profissionais de educação.

Ação no STF 

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 10 dias para o governo de São Paulo se manifestar sobre a criação do modelo de escolas cívico-militares no estado.

A decisão do ministro foi tomada na ação na qual a bancada de oposição ao governador Tarcísio de Freitas questiona a constitucionalidade do novo modelo de escolas.

Na ação, o PSOL argumenta que a intenção do projeto é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista.

“Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

Governo paulista

Em nota, a Secretaria da Educação do estado de São Paulo disse que o programa Escola Cívico-Militar foi elaborado a partir de proposições de grupos de trabalho e estudos técnicos conjuntos das Secretarias de Estado da Educação e da Segurança Pública. 

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“Para a elaboração do modelo foram seguidos os princípios da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e dos Planos Nacional e Estadual de Educação. A Secretaria da Educação reforça que o modelo não será imposto e uma consulta pública definirá a implantação de toda escola Cívico-Militar a ser estabelecida no estado de São Paulo”, diz o texto da nota.

Segundo o governo paulista, a expectativa é que de 50 a 100 escolas cívico-militares estejam em funcionamento no início de 2025 no estado.

De acordo com o Palácio dos Bandeirantes, serão reservados para o pagamento dos monitores militares R$ 7,2 milhões do orçamento anual da educação no estado. São previstos rendimentos de mais de R$ 6 mil para jornadas de 40 horas semanais aos militares. Os pagamentos aumentam em 50%, podendo chegar a mais de R$ 9 mil, para coordenadores ou oficiais.  

Os valores são maiores do que os salários recebidos por parte dos professores da rede pública estadual. Na última seleção de professores temporários, foram anunciados salários de R$ 5,3 mil para jornadas de 40 horas semanais.

Matéria ampliada às 20h09

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

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Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

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“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Fonte: Justiça

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