Opinião

Os cristãos da carta de Paulo aos romanos

Naquela época, o nome poderia revelar a origem (raça) e até a condição social da pessoa. Pelo nome podia-se conhecer a raça (judeu ou pagão) e a condição social (escravo ou não) da maioria das pessoas. A Igreja de Roma era composta de grande diversidade de raças e culturas.

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Mario Eugenio Saturno é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano.

Em artigo anterior, mostrei um preâmbulo da carta aos Romanos, que é um texto pastoral, e que buscava fazer uma introdução de si, quem era o apóstolo Paulo. Ficou patente que Paulo conhecia pessoas pelos nomes 28 pessoas da comunidade romana, sendo 18 homens e 10 mulheres.

A portadora da carta, Febe, não era conhecida. Logo faria parte da Igreja de Roma, elevando a 11 mulheres citadas no capítulo 16. Fica claro que Paulo dá relevância às mulheres, atitude contrária à condição da mulher naquele tempo.

Naquela época, o nome poderia revelar a origem (raça) e até a condição social da pessoa. Pelo nome podia-se conhecer a raça (judeu ou pagão) e a condição social (escravo ou não) da maioria das pessoas. A Igreja de Roma era composta de grande diversidade de raças e culturas.

Paulo repete o pensamento desenvolvido na primeira carta aos Coríntios (Rm 12,4-30) mostrando que a harmonia do corpo humano se dá pela união e pela colaboração dos diferentes membros. A mesma coisa acontece com o corpo social. É disso que a carta fala em Rm 12,3-8. E Paulo recorda sete dons diferentes que constituem a riqueza das igrejas domésticas de Roma: profecia, serviço, ensino, aconselhamento, distribuição de donativos, presidência da comunidade e exercício da misericórdia (12,6b-8).

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São as pastorais das igrejas domésticas romanas. Ao recordar sete dons, Paulo quis mostrar todos os dons (o número sete significa totalidade) que constituem ao mesmo tempo a diversidade das comunidades. Essas igrejas tinham também seus conflitos. O primeiro grande conflito entre as comunidades era a raça, ou seja, entre judeus e não judeus (chamados de gregos em Rm 10,12). Grande parte da carta é para resolver esse problema, alargando o horizonte, porque é um problema geral.

Aliás, esse foi um dos conflitos permanentes em toda a sua vida. Para ele é evidente que em Jesus Cristo acabaram-se as diferenças por causa de raça, condição social ou sexo (Gl 3,28; Rm 10,12; 1Cor 12,13; Cl 3,11). Para Paulo, os cristãos de origem e culturas diferentes não é motivo de desunião, mas de enriquecimento mútuo.

A Carta aos Romanos pode ser dividida em três partes, além da saudação inicial e da conclusão. O endereço, a saudação e a ação de graças (1,1-15). A Primeira Parte (1,16-8,39): O Evangelho é a força de Deus que salva. Tema geral (1,16-17): (a) A ira de Deus (1,18- 3,20). (b) A salvação vem pela fé (3,21-4,25). (c) Viver de modo novo (5,1-8,39). Segunda parte (9,1-11,36): Deus e Israel. Terceira parte (12,1-15,13): A vida cristã. Conclusão: Ministério de Paulo, projetos, saudações, recomendações e louvor (15,14-16,27).

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Paulo apresenta-se sozinho no início da carta, mas mostra sua identidade mediante três títulos que caracterizam sua missão (1,1): “servo de Jesus Cristo”, alguém que recebeu uma missão (“apóstolo”, do grego, enviado) do próprio Jesus que o escolheu (“escolhido”). Ele coloca-se como os profetas do Antigo Testamento, considerados: “servos” (Amós 3,7), “enviados” (Jeremias 25,4) e “escolhidos” (Jeremias 1,5).

Mario Eugenio Saturno (fb.com/Mario.Eugenio.Saturno) é Tecnologista Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e congregado mariano

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ARTIGO

PEC 6X1: oportunidade para o debate franco acerca da legislação trabalhista

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação. 

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André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; Mestre em Economia Política.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6X1, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), tem como objetivo a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mantendo os salários e reorganizando a carga semanal em até quatro dias. Essa proposta vem ao encontro de tendências globais, onde o debate sobre a jornada de trabalho e sua adaptação aos novos tempos — especialmente com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial — tem ganhado força.

A PEC 6×1, inspirada pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), idealizado pelo vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ), pode ser vista como um ponto de partida para uma análise mais profunda sobre o sistema trabalhista brasileiro e suas limitações, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

A questão da jornada de trabalho reduzida é sustentada por um contexto de aumento da produtividade, impulsionado pelas inovações tecnológicas. Essas inovações permitiram que, em alguns setores, menos horas de trabalho resultassem em níveis de produção iguais ou superiores aos modelos tradicionais. No entanto, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho não se limita aos ganhos de produtividade. Ela também envolve uma série de outros fatores, como qualidade de vida, saúde mental, e até mesmo a busca por um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Em termos práticos, a PEC 6X1 procura responder à demanda por uma jornada de trabalho que promova o bem-estar dos trabalhadores sem sacrificar o desempenho econômico. Entretanto, há obstáculos no que diz respeito à aplicabilidade da medida no contexto brasileiro. O arcabouço jurídico trabalhista do país, com regulamentações amplas, visa proteger o trabalhador, mas frequentemente é apontado como um fator que engessa a iniciativa privada e dificulta a criação de empregos.

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A complexidade e os custos associados ao cumprimento das leis trabalhistas brasileiras muitas vezes desestimulam empresários, especialmente os pequenos e médios, de contratar formalmente. O excesso regulatório pode ser, em parte, responsável pela baixa produtividade e pela informalidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro.

Além disso, o Brasil já enfrenta desafios específicos em relação ao mercado de trabalho, como a escassez de mão de obra em algumas regiões e o aumento da informalidade. Há também uma pressão social crescente para ajustar programas de assistência, como o Bolsa Família, para que realmente sirvam como apoio temporário, incentivando a entrada no mercado de trabalho. Isso alinha-se à célebre frase do ex-presidente americano Ronald Reagan, para quem “o melhor programa social é o emprego”. Nesse sentido, um mercado de trabalho desburocratizado e uma política de assistência social orientada para a autonomia individual poderiam ser fundamentais para garantir uma economia mais forte e inclusiva.

A baixa produtividade nacional está também associada a uma qualidade educacional deficiente, fator que dificulta a implementação de uma jornada reduzida sem impacto negativo na produção. O recente relatório da McKinsey sobre o futuro do trabalho destaca que, para competir em um mercado global, é necessário cultivar habilidades de criatividade, autoaprendizado e flexibilidade. O Brasil, com uma educação pública ainda deficiente, precisaria investir significativamente nesses aspectos para que seus trabalhadores pudessem se beneficiar plenamente de uma jornada reduzida e competir em uma economia mundial em transformação.

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A PEC 6X1, assim, abre uma oportunidade rara para rever os princípios que sustentam o sistema trabalhista brasileiro e questionar se esse modelo atende às necessidades contemporâneas de um mundo em rápida mudança. Trata-se de uma chance para empreender uma reforma que, ao mesmo tempo que preserva a dignidade dos trabalhadores, valorize a iniciativa privada e encoraje a criação de empregos de qualidade. Como se diz, “quando o cavalo selado passa, é hora de pular e aproveitar a chance”.

André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP; especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social; mestre em Economia Política pela PUC/SP; cientista político pela Hillsdale College; doutor em Economia pela Princeton University; escritor e professor (Instagram: @andrenaves.def).

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