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Pacientes que fazem hemodiálise em Ceres reclamam da má prestação do serviço de transporte municipal

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Após os questionamentos feitos pelos (as) cidadãos (ãs) ceresinos (as) acerca da suposta aquisição feita pela atual administração de uma pick-up S-10 nova pra transporte escolar, nesta semana que se encerra este nobre diário de notícias, atendendo a requisição emanada da Douta Promotoria de Justiça de Ceres, vem dar publicidade aos problemas enfrentados semanalmente pelas pessoas humildes que fazem hemodiálise em nossa cidade, e por isso precisam se servir do transporte público.

Segundo o relato de um paciente renal crônico, que também é hipertenso, o qual  por motivos éticos resolvemos não revelar o seu nome, o serviço de transporte dos pacientes que fazem hemodiálise em Ceres no Inefro é feito por uma ambulância da Secretaria Municipal de Saúde, que nem sempre é disponibilizada para o traslado de pacientes, sendo que em algumas  vezes estes chegaram a perder as sessões de hemodiálise em virtude de não terem sido avisados de que a ambulância não faria o transporte.

Não sendo de uso exclusivo dos pacientes de hemodiálise,  o veículo também faz o transporte de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, o  que aumenta o risco de contágio haja vista a baixa imunidade dos pacientes de doenças crônicas. Também cumpre destacar a desumanidade em que os pacientes são obrigados a se submeterem ao viajarem em flagrante super-lotação, uma vez que chegam a viajar até  seis pessoas, sendo que ao assentar-se ao lado do motorista aquele passageiro facilmente ao olhar para traz  verá cinco pessoas exprimidas como sardinha enlatada.

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Hoje a maioria dos municípios vizinhos dispõem de transporte exclusivo para o transporte de pacientes renais crônicos, o que ainda não é uma realidade em Ceres, notadamente reconhecida no Vale do São Patrício como uma cidade referência em saúde, que recebe residências em medicina   e almeja em breve recepcionar o  curso, mas que no entanto precisa cumprir em todos os seus termos o preceito constitucional que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, prestaram saúde pública de boa qualidade e oferecida de forma a respeitar a dignidade humana, como dando prioridade ao atendimento dos mais desfavorecidos e vulneráveis.

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